No caso de investidores pessoas jurídicas, o rendimento desse tipo de papel é tributado em 15% exclusivamente na fonte.
Eólica da CPFL Renováveis poderá emitir debêntures incentivadas

O Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu uma usina eólica gaúcha indiretamente controlada pela CPFL Energias Renováveis entre os projetos de infraestrutura que podem ser financiados por recursos de emissão de debêntures com incentivo fiscal.
A portaria que considera “prioritária” a EOL Atlântica V, para efeitos de enquadramento no artigo 2º da Lei 12.431/2011, foi publicada pelo órgão no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira.
Com isso, a Atlântica V Parque Eólico, empresa dona da usina e controlada da CPFL, poderá emitir debêntures com rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas. No caso de investidores pessoas jurídicas, o rendimento desse tipo de papel é tributado em 15% exclusivamente na fonte.
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Localizada no município gaúcho de Palmares do Sul, a usina ainda está em construção. Terá dez unidades geradoras, com potência instalada de 30.000 quilowatts, e sistema de transmissão de interesse restrito.




















