Empresa contestou apuração horária de indisponibilidade da Aneel.
Eneva obtém liminar contra custos de indisponibilidade das usinas Pecém I e Itaqui

A Eneva comunicou ao mercado que a 15ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu, em 23 de janeiro, liminar para as usinas termelétricas Pecém I (CE) e Itaqui (MA), subsidiárias da companhia, suspendendo, com efeito imediato, os pagamentos por indisponibilidade das plantas com base em apuração horária.
Os valores devidos são usualmente pagos com defasagem de dois meses e o próximo pagamento seria referente a dezembro de 2013. Em 7 de janeiro, Pecém I e Itaqui ingressaram com uma ação judicial contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contestando a apuração horária da indisponibilidade.
“Esta decisão reflete um resultado provisório positivo de um importante pleito regulatório que vem sendo discutido pela Eneva junto aos órgãos competentes. Nossas usinas têm desempenhado um papel proeminente para a operação do sistema elétrico brasileiro, e é essencial que suas taxas de disponibilidade sejam apuradas conforme os termos dos contratos estabelecidos”, afirma Eduardo Karrer, CEO da empresa.
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Segundo o entendimento da companhia, os contratos de comercialização de energia elétrica (CCEAR) preveem a utilização de uma média móvel de 60 meses da disponibilidade efetiva.























