Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,35 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,31 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,75 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,46 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,55 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,67 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,72 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,73 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 144,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 163,60 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,39 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.562,68 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.468,08 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,63 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,46 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
Destaque Todas Páginas
Fotovoltaica

Microgeração de energia cresce 44% em 2016

Segundo estimativa da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), a capacidade instalada já é de 27 MW. Brasil deverá ter 700 mil consumidores-geradores de energia solar em 2024 

Compartilhar essa notícia

A microgeração de energia deixou de ser uma atividade centralizada e de exclusividade de médias e grandes empresas. Em junho deste ano, o Brasil ultrapassou o número de 2.700 microgeradores individuais, um aumento de 44% na comparação com dezembro de 2015. A potência instalada já é de 27 MW, suficiente para abastecer aproximadamente 20 mil habitantes. A maioria dos microgeradores (cerca de 90%) é representado pela energia solar fotovoltaica, sendo que quase todos instalados em residências.

Segundo estimativas da Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen), o Brasil deve alcançar o número de 700 mil geradores fotovoltaicos já em 2024.

“O incremento dos microgeradores de energia elétrica proporcionará a expansão da geração distribuída, com enormes vantagens para o setor elétrico. Além disso, os consumidores poderão beneficiar-se de menores custos de energia e retornos interessantes dos seus investimentos”, afirma o presidente da Cogen, Newton Duarte. “O crescimento também reforçará a indústria local, proporcionando maior adensamento da cadeia industrial e maior opção aos investidores”, completa Newton.

Em março deste ano, entraram em vigor as novas regras que, segundo o governo federal, deverão incentivar e facilitar a instalação de microgeradores de energia em casas, comércios e fábricas no Brasil. Dentre essas regras, destaca-se o novo prazo, de 34 dias, para que as distribuidoras promovam a conexão de microgeradores as suas redes – antes esse prazo era de 82 dias. A partir de 2017, o andamento dos pedidos de ligação poderá ser acompanhado pela internet.

Newton Duarte ressalta ainda que há uma série de ações em andamento, com o objetivo de facilitar a expansão dos sistemas de micro e minigeração. “A decisão do CONFAZ de dar a opção aos Estados da não aplicação do ICMS na geração de energia por parte do micro e minigerador foi uma decisão extremamente benéfica e vai ao encontro do que a Cogen defende”, afirma Newton. “Outras ações para o fomento, como o desconto no IPTU das residências e pontos comerciais que venham a instalar sistemas de cogeração deverão ser pauta da Cogen nos próximos meses e anos”, relata o executivo.

De acordo com a Resolução Normativa 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), posteriormente aperfeiçoada pela Resolução Normativa 687/2015, microgeradores são aqueles com potência instalada menor ou igual a 100 quilowatts (kW), e os minigeradores, aqueles cujas centrais geradoras possuam de 101 kW a 5 megawatts (MW). De acordo com pesquisa da Aneel, 98% dos consumidores que instalaram microgeradores ficaram satisfeitas com o resultado.”

Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329