Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
Destaque Todas Páginas
Biodiesel

Selo Biocombustível Social promove a inclusão e capacitação técnica de agricultores familiares

Produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares recebem o Selo e têm redução em alíquotas de impostos
 

Compartilhar essa notícia
Selo Biocombustível Social promove a inclusão e capacitação técnica de agricultores familiares

s empresas produtoras de biodiesel autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e possuidoras de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil podem solicitar o direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS) por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A solicitação de concessão de uso do SBS pode ser feita, a qualquer momento, por meio da plataforma gov.br. O prazo para análise é de até 90 dias corridos e é divulgado no Diário Oficial da União, e em lista específica publicada no site do ministério.

Está em vigor, desde o dia 30 de maio, a Portaria Nº 280, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social (SBS). O novo texto altera o percentual mínimo para 51% das aquisições de matéria-prima provenientes da agricultura familiar, realizadas pelo produtor de biodiesel para a concessão e manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social.

Anteriormente, o percentual de aquisições da produção da agricultura familiar era calculado em base monetária das aquisições do valor da matéria-prima para a produção de biodiesel. Atualmente, o cálculo é realizado por meio do valor total do biodiesel comercializado, conforme divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Selo Biocombustível Social
Instituído em 2004, o Selo Biocombustível Social é um componente de identi?cação concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aos produtores de biodiesel que compram matéria-prima dos agricultores familiares e cumprem requisitos como um percentual mínimo de aquisição de matéria-prima desses agricultores, celebrando previamente contratos de compra e venda de matérias-primas, além de prestar assistência e capacitação técnica. A certi?cação tem o objetivo de promover a inclusão social dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Com o direito de uso do Selo Biocombustível Social, o produtor de biodiesel pode ter acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Co?ns com coe?cientes de redução diferenciados para as usinas de biodiesel que adquirem e utilizam a matéria-prima da agricultura familiar em sua produção e acesso em até 80% do volume de biodiesel comercializado.

Assuntos Relacionados biocombustivel
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329