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CMN dá prazo para agricultor aderir à renegociação

A justificativa para o adiamento foi a adesão de apenas 20% dos agricultores nos bancos do Nordeste e da Amazônia.

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Redação (14/11/2008)- O governo ampliou novamente o prazo para que o agricultor procure os bancos e peça a renegociação de dívidas com base na lei 11.775 (antiga MP 432). O período de adesão, que já havia sido prorrogado de 30 de setembro para hoje, foi postergado para 12 de dezembro de 2008. A decisão consta da resolução 3.636, definida, ontem, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). A justificativa para o adiamento foi a adesão de apenas 20% dos agricultores nos bancos do Nordeste e da Amazônia. A lei 11.775 prevê benefício para R$ 75 bilhões dos débitos dos produtores rurais, que devem, segundo o governo, R$ 87,5 bilhões. Na resolução, o governo ampliou de 10% para 20% a margem possível de renegociação das operações de investimento no BNDES. Para o RS, o MS e os municípios em estado de emergência o limite é de até 60%.

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