Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 64,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 149,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 155,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,92 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 6,01 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 129,09 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,23 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 140,41 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 121,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,98 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,27 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,29 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.563,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.503,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 152,33 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 128,04 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 138,21 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Fiscalização

Fiscalização mais simples

Empresas importadoras e exportadoras deverão utilizar novo formulário para vistorias no processo de fiscalização de produtos agropecuários.

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Os requerimentos para fiscalização de produtos e insumos agropecuários serão simplificados. A partir desta segunda-feira, 23 de agosto, as solicitações para a fiscalização desses produtos pelas empresas importadoras, exportadoras e interessados serão realizadas por meio do novo formulário padrão, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), encaminhado às unidades de Vigilância Agropecuária estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), na Instrução Normativa n° 20.

Antes, para concluir o processo de importação ou exportação eram necessários dois documentos: o requerimento e o termo de fiscalização. A partir de agora, o parecer dos fiscais será emitido no próprio requerimento, eliminando o termo de fiscalização. “A medida vai agilizar os procedimentos sem comprometer a segurança do processo”, explica o coordenador-geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Oscar de Aguiar Rosa Filho.

Os procedimentos de fiscalização não sofrerão alterações. Para a liberação das mercadorias serão realizadas análise documental, vistoria e inspeção dos produtos, sendo consideradas as condições técnicas  e  higiênicossanitárias.

O requerimento será indeferido, por exemplo,  quando a importação, exportação ou trânsito internacional ou aduaneiro da mercadoria forem proibidos, o prazo de validade do produto estiver vencido ou a mercadoria não tiver autorização da unidade de vigilância agropecuária. “Nesses casos,  a fiscalização federal agropecuária notificará  a Receita Federal do Brasil para que a mercadoria seja devolvida ao país ou local de procedência  ou, até mesmo, destruída”, ressalta Rosa.

As empresas ou pessoas físicas que solicitarem o requerimento serão responsáveis pelas informações e deverão incluir no processo os documentos exigidos para importação, exportação, controles especiais e normas técnicas específicas estabelecidas no Manual de Procedimentos da Vigilância Agropecuária Internacional.  

“Esse formulário será válido por 30 dias para a conclusão dos procedimentos e registro do parecer da fiscalização. Caso os técnicos  julguem procedente, o prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período”, explica o coordenador do Vigiagro.

O novo modelo do requerimento está disponível no endereço eletrônico: www.agricultura.gov.br, no ícone Serviços – Vigilância Agropecuária/Formulários.

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