Texto do senador Luiz Henrique para Código Florestal é rechaçado por ambientalistas. Para eles, texto ainda é ruim.
Novela do Código Florestal

A nova versão do Código Florestal proposta pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) divide o texto aprovado na Câmara dos Deputados em duas partes – a permanente, para regular o direito ambiental para o futuro, e a transitória, que busca regularizar o que foi ilegalmente feito nas propriedades rurais até 22 de julho de 2008.
O projeto, negociado com o governo, inclui um parágrafo no artigo 8º deixando claro que “não haverá, em qualquer hipótese, nenhum direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além dos previstos nesta lei”. A proposta torna os manguezais como bem a ser protegido nas áreas permanentes e propõe que o governo apresente, em 180 dias, um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
O pemedebista apresentou ontem seu parecer em reunião conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Os senadores pediram vista coletiva (tempo para analisar a proposta) e a votação nas duas comissões ficou marcada para o dia 8 de novembro. Poderão apresentar emenda até o dia 1º.
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Para Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica, Luiz Henrique “não mudou nada substantivo em relação ao projeto da Câmara e continua ruim”. Um dos questionamentos de ambientalistas é a data para a consolidação dos desmatamentos: 2008.
O relatório é o primeiro do Senado que analisa o mérito da reforma do Código Florestal. Antes da votação em plenário, a proposta ainda será analisada pela Comissão do Meio Ambiente (CMA), cujo relator será Jorge Viana (PT-AC). Ele está trabalhando em parceria com Luiz Henrique, mas afirmou ontem que ainda há vários aperfeiçoamentos a fazer no texto. Entre outras coisas, ele pretende dar tratamento diferenciado para a agricultura familiar e o pequeno produtor.
Nas disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental para resolver o passivo ambiental, que terão normas gerais definidas pela União e específicas, pelos Estados e Distrito Federal. Quem estiver em situação irregular quanto à área de preservação permanente e reserva legal poderá aderir ao PRA, com o compromisso de recomposição das áreas desmatadas irregularmente. Serão suspensas sanções a infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.
O substitutivo mantém autorização à continuidade de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como previsto pela Câmara. Luiz Henrique inseriu o conceito de manguezal entre os bens ambientais a serem protegidos, abrangendo apicuns e salgados. Nas disposições finais, o pemedebista colocou artigo prevendo que a União, Estados e o Distrito Federal elaborem em conjunto o Inventário Florestal Nacional, “para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas”.




















