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Nova lei antitruste deve acelerar fusões no semestre

As empresas devem acelerar o fechamento de fusões e aquisições, no primeiro semestre deste ano, para escapar da nova lei antitruste (nº 12.529), que criou o Super-Cade.

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Nova lei antitruste deve acelerar fusões no semestre

As empresas devem acelerar o fechamento de fusões e aquisições, no primeiro semestre deste ano, para escapar da nova lei antitruste (nº 12.529), que criou o Super-Cade. Quem concluir fusões antes de 30 de maio, data de entrada em vigor da lei, não vai precisar esperar pelo aval prévio do Super-Cade para que o negócio tenha efeitos imediatos no mercado. Já quem fizer fusões e aquisições depois dessa data terá de se submeter às regras da nova lei antitruste e só vai poder fechar o negócio em definitivo com o julgamento do novo órgão.

“É razoável supor que haja um esforço das empresas para colocar as suas operações de fusão e aquisição em prática antes de a nova lei entrar em vigor”, disse Olavo Chinaglia, que assumiu, ontem, a presidência interina do Cade. Para ele, muitos empresários podem acelerar a conclusão de seus negócios para que eles sejam julgados de acordo com a lei atual (nº 8.884), de 1994. Por essa lei, as empresas, primeiro, fecham a fusão ou aquisição e, depois, pedem ao Cade para fazer o julgamento. Esse é o sistema de análise posterior dos negócios das empresas, que leva o órgão antitruste a julgar fusões depois que elas são realizadas.

Já a lei nova, que foi aprovada no fim do ano passado pelo Congresso estabelece que os negócios só vão ser fechados em definitivo após a avaliação prévia do Super-Cade. É o sistema de análise prévia dos negócios.

A diferença é substancial e deve levar a uma corrida pela conclusão de negócios até maio. Apesar de achar que essa corrida será “compreensível”, Chinaglia entende que a nova lei vai dar mais segurança jurídica para as empresas. Isso porque elas vão ter uma resposta final do Super- Cade, em tempo mais rápido.

Chinaglia prevê três ritos diferentes para o julgamento de negócios pelo Super-Cade. O primeiro é para negócios simples, que terão aval em no máximo 30 dias. Um exemplo de caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede, como o Pão de Açúcar. O segundo rito será para casos complexos, que serão analisados em até 240 dias. Seria o caso de o Pão de Açúcar adquirir uma rede regional. O terceiro rito será para casos extremamente complexos, que serão julgados em até 330 dias. Aqui, o exemplo seria a união entre o Pão de Açúcar e o Carrefour. Em março o Cade vai colocar em consulta pública as regras de transição entre a lei atual e a nova.

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