Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,58 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,35 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 160,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,84 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,44 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,33 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,28 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 133,11 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 144,04 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 124,06 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,31 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 155,66 / cx
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Economia

Fusão não julgada pelo Cade em 330 dias estará aprovada

Essa regra foi aprovada em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo.

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Fusão não julgada pelo Cade em 330 dias estará aprovada

As fusões e aquisições que não forem julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa regra foi aprovada, ontem, em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. Ela é importante porque, com a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), as fusões só vão ser feitas no mercado após o julgamento do órgão antitruste. Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.

Como a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia a aprovação tácita – antes do julgamento final pelo Cade -, as empresas ficaram sem um limite de tempo para a análise de suas fusões e aquisições. “O setor privado estava num clima de terror”, afirmou Eduardo Molan Gaban, sócio do escritório Machado e Associados. Segundo ele, faltava uma definição sobre o prazo final para o Cade votar fusões e aquisições. Mas com a aprovação do parecer da procuradoria, surgiu essa definição. “O procurador indicou que, ultrapassados 330 dias, o negócio será aprovado”, disse Gaban.

Segundo Gilvandro Araújo, o prazo será de 240 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 90 dias por decisão do Cade ou por pedido das empresas, totalizando 330 dias.

Os conselheiros concordaram com o parecer. “Para que o sistema funcione é necessário que exista alguma consequência jurídica”, disse Carlos Ragazzo. O conselheiro Alessandro Octaviani enfatizou que a nova lei vai fazer com que as empresas tragam mais informações ao Cade para que, com isso, consigam a votação mais rápida de suas fusões e aquisições. “As empresas estarão obrigadas a explicitar com mais clareza as razões para a formação de suas operações.”

O presidente do Cade, Olavo Chinaglia, cancelou a sessão de julgamentos de negócios das empresas que estava marcada para o dia 29. O objetivo será o de permitir que os conselheiros participem da redação do regimento interno do Cade. Nele, serão previstas regras para julgar fusões simples, complexas e supercomplexas. As fusões simples vão ser votadas em até 30 dias. As complexas, em 240 dias. As supercomplexas, em 330 dias. Um caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede. Já um caso complexo seria a aquisição de uma rede regional de supermercados. Um caso supercomplexo seria a união entre duas grandes redes.

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