Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,81 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 155,11 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,84 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,12 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,89 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 4,88 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 132,22 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 142,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,32 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.539,43 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.432,54 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 127,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 140,69 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,50 / cx
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Impostos

Dia a Dia Tributário: Fisco muda regras para produtos suínos e avícolas

Receita Federal alterou algumas regras para fabricantes de produtos suínos e de aves usufruírem de benefício fiscal.

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Dia a Dia Tributário: Fisco muda regras para produtos suínos e avícolas

A Receita Federal alterou algumas regras para fabricantes de produtos suínos  e de aves usufruírem de benefício fiscal. Desde 2011, o setor não recolhe  as contribuições do PIS e da Cofins sobre o faturamento obtido na venda desses produtos.

Pela Instrução Normativa nº 1.346, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, a Receita determina que os fabricantes não poderão obter créditos de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de bens, como máquinas e equipamentos, utilizados na produção das mercadorias agrícolas. Esses créditos são usados para abater tributos federais devidos em outras operações.

Antes, a Receita apenas impedia a obtenção de créditos das contribuições decorrentes dos custos com insumos usados no processo produtivo, a exemplo de energia elétrica e combustível.

Ainda por meio da norma, a Receita determinou que está suspenso o recolhimento de PIS e Cofins sobre o faturamento com a venda de carnes salgadas e desidratadas e miudezas de frango salgadas ou secas.

A exigência das contribuições está suspensa conforme a Instrução Normativa da Receita nº 1.157, de 2011, que regulamentou a benesse.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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