Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
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Economia

Frente Parlamentar da Agropecuária aponta avanços na Reforma Tributária em nota oficial

Diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário

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Frente Parlamentar da Agropecuária aponta avanços na Reforma Tributária em nota oficial

Após longa negociação com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária, alinhados na presença do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elencou os itens necessários para aprovação da matéria:

1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;

2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;

3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;

4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;

5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;

6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;

7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.

8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.

9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

O diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário. Desta forma, atendidos os anseios e preocupações do setor, ficam, os membros da FPA, seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores rurais do Brasil.

Este é o primeiro passo da Reforma Tributária. Portanto, ainda poderemos incluir qualquer melhoria necessária para o setor durante a tramitação. A bancada sempre usou do diálogo para a construção de pontes e de um país mais justo e igualitário e assim seguiremos, pelo bem de cada cidadão brasileiro e do acesso junto à alimentos de qualidade.

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