Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,65 / kg
Soja - Indicador PRR$ 137,46 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 144,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 7,38 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,10 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,03 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,54 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 4,70 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 142,87 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 146,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,59 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 134,44 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 148,56 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,19 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,21 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.415,09 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 174,65 / cx
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Frente Parlamentar da Agropecuária aponta avanços na Reforma Tributária em nota oficial

Diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário

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Frente Parlamentar da Agropecuária aponta avanços na Reforma Tributária em nota oficial

Após longa negociação com o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Reforma Tributária, alinhados na presença do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elencou os itens necessários para aprovação da matéria:

1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;

2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;

3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;

4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;

5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;

6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;

7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.

8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.

9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

O diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário. Desta forma, atendidos os anseios e preocupações do setor, ficam, os membros da FPA, seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores rurais do Brasil.

Este é o primeiro passo da Reforma Tributária. Portanto, ainda poderemos incluir qualquer melhoria necessária para o setor durante a tramitação. A bancada sempre usou do diálogo para a construção de pontes e de um país mais justo e igualitário e assim seguiremos, pelo bem de cada cidadão brasileiro e do acesso junto à alimentos de qualidade.

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