A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que alteraram critérios para concessão de crédito rural no país.
A medida questiona as Resoluções nº 5.268/2025 e nº 5.193/2024, que passaram a permitir que instituições financeiras utilizem dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) nas análises de financiamento para propriedades com área superior a quatro módulos fiscais.
Segundo a entidade, a aplicação desses dados cria uma etapa adicional de verificação que, na prática, pode restringir o acesso ao crédito. O principal argumento é que o sistema não diferencia automaticamente desmatamento legal — autorizado por órgãos ambientais — de práticas ilegais, além de apresentar possíveis sobreposições de áreas.
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Na ação, a CNA sustenta que as normas violam garantias fundamentais ao presumirem irregularidades antes da análise das justificativas do produtor. Para a entidade, a exigência pode resultar na suspensão imediata do crédito, mesmo sem comprovação de infração, o que comprometeria a atividade produtiva.
Outro ponto destacado é a ausência de prazo definido para avaliação das defesas apresentadas pelos produtores, o que, segundo a confederação, amplia a insegurança jurídica e pode paralisar investimentos no campo.
A ação, classificada como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes. A CNA solicita medida cautelar para suspender os efeitos das resoluções até o julgamento definitivo.
A entidade argumenta ainda que, diante de um cenário econômico adverso — marcado por custos elevados de insumos e queda nos preços de commodities —, a restrição ao crédito pode comprometer a continuidade das safras e ampliar o endividamento no setor agropecuário.
Referência: Assessoria CNA