Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,77 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,82 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,88 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,54 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,76 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.489,65 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Agroindústria

Sadia e Diplomata multadas

Empresas são multadas por excesso de água em carcaça de frango. MP denunciou unidades em Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Capanema (PR).

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A Vara Federal de Francisco Beltrão condenou as empresas Sadia e Diplomata, com unidades localizadas em Francisco Beltrão , Dois Vizinhos e Capanema, no Paraná, por excesso de quantidade de água em carcaças de frangos congelados. O Ministério Público denunciou as empresas pela prática reiterada da produção de frango congelado com teor de água maior que o permitido pelas normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com os autos, a Portaria 210/1998, da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovou o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes e Aves. Esse regulamento disciplina os procedimentos para apuração da quantidade de água em carcaças avícolas e estabelece que o produto estará fora de padrão se houver a absorção de água durante a fase de préresfriamento por imersão, superior a 8% do peso total. Amostras demonstraram quantidade de água superior ao permitido em alguns lotes.

Também foram incluídos documentos que comprovam que a Sadia foi autuada 17 vezes entre os anos de 2003 a 2006 e a Diplomata oito vezes de 2000 a 2005. A Justiça entendeu que é possível a existência de dano moral coletivo na seara do direito do consumo e tomando por base a quantidade de autuações que as empresas sofreram e o porte delas, estabeleceu em R$ 700 mil a indenização a ser paga pela Sadia e R$ 200 mil pela Diplomata.

As empresas também deverão pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores, cujo o montante será aferido em fase de liquidação da sentença. Os réus também deverão promover a divulgação do teor da sentença em rádio, televisão e jornal impresso no âmbito da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão.

Outro lado – A Sadia emitiu nota dizendo que “em relação à decisão, a Sadia informa que não comenta processos em andamento”. O assessor de imprensa da Diplomata, Caio Gotlieb, de Cascavel, disse que a empresa ainda não foi notificada pela Justiça. Por enquanto, a orientação da agroindústria é não se manifestar sobre o caso.

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