Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,90 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,23 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,46 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,92 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,03 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,53 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,61 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,63 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,64 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.461,42 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,39 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,87 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,58 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 163,44 / cx
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Agroindústria

MPT condena Grupo Marfrig a indenização de R$ 200 mil

Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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MPT condena Grupo Marfrig a indenização de R$ 200 mil

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), a Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, em razão da criação de prêmio que, embora intitulado “de produção”, punia os trabalhadores por faltas ao serviço. A decisão foi divulgada em 18 de março, durante audiência na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município localizado a 242 quilômetros ao norte de Cuiabá.

O prêmio foi criado pela empresa por meio da edição de Instrução Interna que estabelecia a assiduidade como um dos requisitos para o seu recebimento. Segundo a regulamentação, uma falta justificada reduzia em 25% o valor do prêmio. Duas, em 50%, e assim por diante. Ou seja, se o empregado faltasse acima de quatro vezes no mesmo mês, ainda que justificadamente, ele não recebia nenhuma parcela do prêmio.

No conceito de faltas justificadas foram enquadrados o auxílio paternidade, casamento e falecimento de parentes de primeiro grau. Os demais casos eram analisados pelo Comitê Interno da unidade em Tangará, o que não possibilitava a apresentação de defesa por parte dos empregados. Em outras palavras, a empresa criou outras hipóteses além daquelas previstas nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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