Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
MPT condena Grupo Marfrig a indenização de R$ 200 mil

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), a Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, em razão da criação de prêmio que, embora intitulado “de produção”, punia os trabalhadores por faltas ao serviço. A decisão foi divulgada em 18 de março, durante audiência na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município localizado a 242 quilômetros ao norte de Cuiabá.
O prêmio foi criado pela empresa por meio da edição de Instrução Interna que estabelecia a assiduidade como um dos requisitos para o seu recebimento. Segundo a regulamentação, uma falta justificada reduzia em 25% o valor do prêmio. Duas, em 50%, e assim por diante. Ou seja, se o empregado faltasse acima de quatro vezes no mesmo mês, ainda que justificadamente, ele não recebia nenhuma parcela do prêmio.
No conceito de faltas justificadas foram enquadrados o auxílio paternidade, casamento e falecimento de parentes de primeiro grau. Os demais casos eram analisados pelo Comitê Interno da unidade em Tangará, o que não possibilitava a apresentação de defesa por parte dos empregados. Em outras palavras, a empresa criou outras hipóteses além daquelas previstas nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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