Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 67,24 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 147,67 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 153,90 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,25 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,31 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,46 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,66 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,58 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,07 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,98 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,79 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.538,46 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.454,59 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
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Agroindústria

MPT condena Grupo Marfrig a indenização de R$ 200 mil

Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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MPT condena Grupo Marfrig a indenização de R$ 200 mil

A pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), a Justiça trabalhista condenou a unidade Tangará da Serra, do Grupo Marfrig, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, em razão da criação de prêmio que, embora intitulado “de produção”, punia os trabalhadores por faltas ao serviço. A decisão foi divulgada em 18 de março, durante audiência na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município localizado a 242 quilômetros ao norte de Cuiabá.

O prêmio foi criado pela empresa por meio da edição de Instrução Interna que estabelecia a assiduidade como um dos requisitos para o seu recebimento. Segundo a regulamentação, uma falta justificada reduzia em 25% o valor do prêmio. Duas, em 50%, e assim por diante. Ou seja, se o empregado faltasse acima de quatro vezes no mesmo mês, ainda que justificadamente, ele não recebia nenhuma parcela do prêmio.

No conceito de faltas justificadas foram enquadrados o auxílio paternidade, casamento e falecimento de parentes de primeiro grau. Os demais casos eram analisados pelo Comitê Interno da unidade em Tangará, o que não possibilitava a apresentação de defesa por parte dos empregados. Em outras palavras, a empresa criou outras hipóteses além daquelas previstas nos artigos 131 e 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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