Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 70,24 / kg
Soja - Indicador PRR$ 121,80 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 129,54 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 9,96 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,76 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,71 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,51 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,74 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 178,01 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 186,47 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,90 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,75 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 194,93 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,06 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,10 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.190,04 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.084,48 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 201,03 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 178,26 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 162,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 172,94 / cx
Câmara dos Deputados

Comissão da Agricultura vai discutir o uso da expressão “carne” em produtos vegetais

Audiência pública pretende discutir se rótulos alimentícios de origem vegetal podem conter a expressão “carne” para identificar produtos

Comissão da Agricultura vai discutir o uso da expressão “carne” em produtos vegetais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o Requerimento 39/2022, que solicita a realização de audiência pública para discussão do tema: “A rotulagem de produtos alimentícios de origem vegetal que imitam produtos de origem animal”. Segundo o parlamentar, o objetivo do encontro é provocar o debate sobre a legalidade ou não dos rótulos alimentícios de origem vegetal conter a expressão “carne” para identificar tais produtos.

Jerônimo entende que é preciso informar e orientar os consumidores sobre a real composição expressa nos rótulos desses produtos. Segundo ele, o próprio Código de Defesa do Consumidor define que um dos direitos básicos do consumidor é informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam. “Em minha opinião, não se pode permitir a utilização de expressões que tenham por objetivo enganar o consumidor final”, destacou.

Jerônimo acrescenta que, nos últimos anos, diversas empresas passaram a comercializar alimentos que, em sua composição, não possuem carne de origem animal, utilizando a expressão “carne” em suas embalagens e campanhas publicitárias. Ele avalia que esse comportamento tem levado milhares de consumidores ao erro no momento das compras. “Acredito que é mesma situação do hambúrguer de picanha que não tem picanha e o hambúrguer de costela que não contém costela, situações que levaram duas redes de fastfood a se explicar perante os consumidores”, recordou o deputado. A data e a hora da audiência pública ainda serão definidas pela secretaria da Comissão de Agricultura.

Proposta

Jerônimo também é autor do Projeto de Lei 5499/2020, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, para proibir a utilização da palavra “carne” e de seus sinônimos para anunciar ou comercializar alimentos que não contenham, em sua composição, proporção mínima de tecidos comestíveis de espécies de açougue, nos termos do regulamento. A proposta altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950.

Atento a esse fenômeno, em dezembro de 2020, o parlamento uruguaio aprovou um projeto de lei que impede a utilização da expressão “carne” a produtos de laboratório ou de origem vegetal. De acordo com o texto aprovado, “os nomes associados aos produtos cárneos e seus derivados não podem ser usados para anunciar ou comercializar alimentos que são principalmente de origem vegetal em proporção(…)”. Para Jerônimo, o Brasil precisa se espelhar no exemplo vindo do Uruguai. “Não é possível admitir que produtos de origem vegetal sejam anunciados e comercializados como ‘carne’. Isso prejudica o consumidor final e o produtor rural que trabalha de forma árdua para produzir carne de origem animal Trata-se de informação inadequada ao consumidor e que pode levar ao engano. Carne é um termo derivado de músculo”, finalizou o autor da proposta.

Pelo texto, os órgãos governamentais ficam responsáveis pela publicação das regras com as características mínimas necessárias para que algum produto possa ser denominado “carne”. A proposição conta com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrar em vigor após sua publicação oficial. O prazo é para que as empresas alcançadas pela legislação preparem as alterações necessárias nos rótulos de seus produtos e planejem ações publicitárias adotando as novas regras.

Confira a íntegra do PL 5499/2020

Mais lidas
Cotação
Fonte CEPEA
  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
    R$ 70,24
    kg
  • Soja - Indicador
    PR
    R$ 121,80
    kg
  • Soja - Indicador
    Porto de Paranaguá (PR)
    R$ 129,54
    kg
  • Suíno Carcaça - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 9,96
    kg
  • Suíno - Estadual
    SP
    R$ 6,95
    kg
  • Suíno - Estadual
    MG
    R$ 6,76
    kg
  • Suíno - Estadual
    PR
    R$ 6,71
    kg
  • Suíno - Estadual
    SC
    R$ 6,51
    kg
  • Suíno - Estadual
    RS
    R$ 6,74
    kg
  • Ovo Branco - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 178,01
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Branco
    R$ 186,47
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Grande São Paulo (SP)
    R$ 200,90
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 210,75
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 168,76
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Bastos (SP)
    R$ 194,93
    cx
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,06
    kg
  • Frango - Indicador
    SP
    R$ 7,10
    kg
  • Trigo Atacado - Regional
    PR
    R$ 1.190,04
    t
  • Trigo Atacado - Regional
    RS
    R$ 1.084,48
    t
  • Ovo Vermelho - Regional
    Vermelho
    R$ 201,03
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Santa Maria do Jetibá (ES)
    R$ 178,26
    cx
  • Ovo Branco - Regional
    Recife (PE)
    R$ 162,11
    cx
  • Ovo Vermelho - Regional
    Recife (PE)
    R$ 172,94
    cx

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341