A Granja Paulista, de propriedade de Arildo Peixoto e Yvanete Peixoto, tem se manifestado através de um comunicado aos avicultores sobre a dizimação de seu plantel de mais de 200 mil codornas, na cidade de Iacri (SP). O motivo, segundo a empresa, seria a presenta de Nicarbazina na alimentação das aves de postura.
Nicarbazina dizima plantel de codornas no interior de São Paulo

A Granja Paulista, de propriedade de Arildo Peixoto e Yvanete Peixoto, tem se manifestado através de um comunicado aos avicultores sobre a dizimação de seu plantel de mais de 200 mil codornas, na cidade de Iacri (SP). O motivo, segundo a empresa, seria a presença de Nicarbazina na alimentação das aves de postura.
Segundo informações da granja, que atua há 30 anos e produzia 220 caixas de ovos por dia, um laudo emitido pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) comprovou que os produtos usados na fabricação do Premix usado na alimentação das codornas de postura “estavam fora dos níveis de garantia contido no rótulo do produto”, conta o comunicado.
Além do Ital, a Granja Paulista ainda informou que o laudo laboratorial do Instituto CBO apontou que “no lote analisado foi encontrado a presença do Nicarbazina, substância que não pode estar inserida na ração de postura de uso contínuo”.
Leia também no Agrimídia:
- •Cota de ovos do Mercosul com a UE se esgota e acirra disputa entre países do bloco
- •Relatório mapeia avanços e desafios do bem-estar animal na produção brasileira
- •Quênia testa composto do alho como alternativa aos antibióticos na avicultura
- •Influenza aviária reaparece na Holanda e leva ao abate de mais de 135 mil aves
A nicarbazina, um coccidiostático sintetizado quimicamente em laboratório, foi introduzido na Inglaterra em 1955, como eficiente coccidiostático no combate a Eimeria tenella dos cecos de frangos de corte. Embora a nicarbazina seja eficiente no combate às eimérias, sua utilização em programas visando o controle de coccidiose em frangos de corte deve ser cauteloso uma vez que vários autores constataram aumento na mortalidade (KESHAVARZ e McDOUGALD, 1981; McDOUGALD e McQUISTION, 1980; SAMMELWITZ, 1965).
Diante deste fato, os representantes sugerem que o produto não seja consumido até que o fabricante preste esclarecimentos. “Informamos aos compradores de tal produto para que se abstenha de adquiri-lo até que seja efetivamente esclarecido por escrito pelo fabricante o que levou o mesmo a fabricar seus produtos contaminados”, pede o comunicado.























