Pesquisa ajudará a ampliar controle e erradicação de doenças

Os interessados no programa “Defesa Agropecuária: Mais Ciência, Mais Tecnologia” deverão apresentar projetos, até o próximo dia 24 de novembro, para concorrerem às bolsas oferecidas.

Redação (23/10/2008) – Desenvolver novas estratégias para prevenir, controlar e erradicar doenças, considerando as peculiaridades da pecuária nacional, será o principal desafio dos pesquisadores que atuarão na área de saúde animal do programa Defesa Agropecuária: Mais Ciência, Mais Tecnologia.

Os interessados deverão apresentar projetos, até o próximo dia 24 de novembro, para concorrerem às bolsas oferecidas pela parceria entre a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).   

Na área animal, serão incentivados a criação e o aprimoramento de redes de pesquisa, além do fomento a projetos prioritários de ação em saúde animal. Estas redes deverão incrementar a descoberta de medicamentos, vacinas, metodologias de diagnósticos e vigilância epidemiológica, condições indispensáveis ao aprimoramento da produção de bovinos, aves, suínos e pescados.

Competitividade – “Além disso, a competitividade do mercado internacional impõe requisitos que passam pela evolução tecnológica. Um exemplo é a automação dos sistemas de defesa animal, que se tornou premente para o exercício da vigilância epidemiológica, especialmente, em um país com proporções continentais, como é o Brasil, que faz fronteira com dez países”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Inácio Kroetz.

Para o secretário, o desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade para rebanhos de interesse comercial, por exemplo, poderá proporcionar ao País ainda mais espaço no comércio mundial, conquistando mercados que exigem excelência em animais rastreados.

Assuntos Relacionados
pesquisatecnologia

Relacionados

SUINOCULTURA 328
Anuário AI – Edição 1342
Anuário SI – Edição 327
SI – Edição 326
AI – 1341