Novas legislações entram em vigor no dia 23 de dezembro de 2020
Entram em vigor novos padrões microbiológicos para as indústrias de alimentos

Entram em vigor no dia 23 de dezembro de 2020 as novas legislações RDC 331/2019 e a IN 60/2019 que tratam da qualidade microbiológica dos alimentos. Aplicadas à indústria de alimentos, as normas visam proteger a saúde dos consumidores, a partir de padrões microbiológicos a serem adotados pela cadeia produtiva.
Revolucionária na prevenção, as novas legislações mudam a forma de trabalhar das empresas alimentícias e impactam diretamente nos custos, com a grande quantidade de amostras exigidas.
Os padrões microbiológicos apoiam a tomada de decisão sobre os parâmetros de qualidade de um alimento baseado em testes. Em resumo, são formas utilizadas para verificar a adequação e segurança dos alimentos à venda, “verificando ainda se o manuseio e as boas práticas de higiene adotados pelas empresas de alimentos são adequados”, completa Graziela Bianchetti, especialista em microbiologia de alimentos eresponsável técnica pelo Laboratório Sanuvitas. Localizado em Garibaldi, RS, o laboratório realiza os ensaios previstos nas novas legislações RDC 331 e IN60 de dezembro de 2019.
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“A segurança dos alimentos é garantida pela adoção conjunta de uma abordagem preventiva, ou seja, o emprego de Boas Práticas, uso de princípios de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) e atendimento a várias legislações”, explica Graziela..
Com a entrada em vigor das novas regras, à indústria caberá montar um plano com coleta e método de transporte definidos. Exige-se ainda uma frequência das análises diferenciada, adequação dos processos em produtos finais, análise dos resultados e execução de ações corretivas, assegurando que a qualidade dos lotes produzidos mantenha-se em condições similares. O aumento no número de análises resulta na geração de mais resultados e mais dados, proporcionando decisões mais assertivas. No caso de análises de Salmonella, por exemplo, alguns alimentos exigirão pelo menos dez amostras por lote. A regulação da industrialização está a cargo do MAPA, já a ANVISA fiscaliza o produto final.





















