Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,29 / kg
Soja - Indicador PR R$ 155,18 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,89 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,86 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,26 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,59 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,71 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,69 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 133,21 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 148,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 149,07 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 124,52 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 137,52 / cx
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.510,24 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.400,50 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 156,97 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 127,22 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 141,41 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 154,50 / cx
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Projeto de Lei

PL 5829: o que é e muda algo para os produtores e consumidores de energia solar?

O projeto de Lei, já aprovado pela câmara dos deputados, objetiva deixar as regras de consumo mais claras e definitivas

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PL 5829: o que é e muda algo para os produtores e consumidores de energia solar?

Regulamentada através da Resolução Normativa 482/1 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a energia solar fotovoltaica como fonte de consumo já é permitida desde 2012. A norma dá ao indivíduo o direito de produzir e consumir sua própria energia a partir de fontes limpas e renováveis.

Mas, com o objetivo de tornar essas regras mais claras e definitivas surge o PL 5829/19 projeto que instaura o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída. Com tal marco, espera-se aumentar a transparência e ampliar as oportunidades de democratização e acessibilização do segmento.

Objetivos do marco legal

  • Proporcionar incentivos ao uso de energias limpas e renováveis;
  • Compensar pelo uso de linhas de distribuição de energia elétrica;
  • Criar um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre o sistema;
  • A partir de 2029 os produtores de energia ficarão sujeitos às regras tarifárias da Aneel.

Quem será isento das tarifas?

O texto garante que os consumidores que já possuem sistemas de geração de energia próprios, anteriores à publicação do projeto da lei, seguirão sem receber cobranças até 2045. Sendo assim, contam com isenção tarifária por mais de 20 anos. Inclusive, o mesmo vale para aqueles que solicitarem o sistema até 12 meses após a publicação da nova legislação.

No entanto, para os novos consumidores, após esse período de 12 meses, haverá um período de transição de seis anos. Sendo assim, começarão a pagar 15% dos custos associados à energia em 2023. Essa quantia subirá gradualmente.

O projeto de Lei segue para aprovação no Senado e a oportunidade de investir em uma fonte renovável de energia é agora para ter a isenção de tarifas.

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