Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Florestas

Minas Gerais estabelece novos critérios para reposição florestal

Mudanças agora regulamentadas foram definidas pela Lei Estadual nº 18.365 que, em 2009, alterou a Lei Estadual nº 14.309, publicada em 2002.

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Minas Gerais estabelece novos critérios para reposição florestal

O Decreto 45.919, publicado no dia 2 de fevereiro, regulamenta os mecanismos para reposição florestal no Estado de Minas. A norma reforça a proteção das matas nativas, ampliando o número de categorias que são obrigadas a prestar contas sobre seu consumo de matéria-prima florestal, além de estabelecer novos critérios para o cálculo da reposição.

As mudanças agora regulamentadas foram definidas pela Lei Estadual nº 18.365 que, em 2009, alterou a Lei Estadual nº 14.309, publicada em 2002. O decreto detalha os artigos 47 a 52 da Lei 14.309 e também os artigos 64 a 73 do decreto anterior, o 43.710, publicado em 2004. Todas dispõem sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais.

A reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas para estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal dentro de um foco de gestão ambiental. Buscam a sustentabilidade, o equilíbrio dos interesses públicos, sociais, privados e econômicos de conservação da natureza e dos recursos naturais”.

Os diversos segmentos consumidores são obrigados a recompor o volume explorado, realizando o plantio de espécies florestais adequadas ao consumo, o que deve ser feito nos limites do Estado, fortalecendo a sustentação das cadeias produtivas que podem inserir o pequeno, o médio e o grande produtor.

Redução – Com a publicação do Decreto 45.919, o Governo de Minas cria as ferramentas que permitirão o cumprimento do cronograma de redução do consumo de produtos da vegetação nativa. A diminuição progressiva do uso de produtos procedentes dessas florestas foi estabelecida pela Lei Estadual nº 18.365, de 1 de setembro de 2009.

Pela lei, as indústrias devem utilizar, no máximo, 15% de produtos procedentes dessas florestas. De 2014 a 2017, o máximo permitido será de 10%. As novas empresas que se instalarem no Estado serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas. Até 2018, o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5% do total utilizado.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães, observa que é o momento das empresas fazerem sua parte pela sustentabilidade.

-Aquelas que ainda não estavam se preparando para a reposição florestal e o cumprimento da redução de consumo estabelecido pela Lei 18.365 não podem mais alegar a falta de regulamentação, alerta.

Adriano Magalhães observa que a legislação federal e estadual em vigor autorizam a supressão de vegetação em matas nativas para uma série de empreendimentos.

-Ao regulamentar e otimizar o procedimento de cobrança da reposição florestal, Minas cria mais ferramentas que auxiliam na conservação da vegetação nativa e, ao mesmo tempo, ajudam a dinamizar a economia do Estado, além de recuperar áreas antropizadas que dão baixo rendimento para a agricultura, avalia.

Novidades – Dentre as outras mudanças implementadas, o diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Marcos Affonso Ortiz Gomes, destaca a eliminação de lacunas como a que permitia atividades que antes não necessitavam realizar a reposição florestal, além de restringir o consumo de origem nativa do Estado.

-Faixas que antes não tinham a obrigatoriedade, agora precisarão fazer a recomposição Uma alteração significativa é estabelecer que os plantios devem ser realizados em áreas já alteradas pelo homem. A medida reduzirá muito o percentual permitido de exploração de áreas nativas e, conseqüentemente, levará a redução do desmatamento no Estado, destaca Ortiz.

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