Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 65,35 / kg
Soja - Indicador PRR$ 123,54 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,55 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,71 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,46 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 5,80 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 4,97 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 5,08 / kg
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Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 155,65 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 164,30 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 173,37 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 181,64 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 146,77 / cx
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Frango - Indicador SPR$ 7,66 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.352,41 / t
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Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 154,88 / cx
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Mapa divulga Instrução Normativa para trânsito de subprodutos de origem animal.

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Redação (23/04/2008)- O Ministério da Agricultura divulgou nessa terça-feira (22-04), o Projeto de Instrução Normativa e seus respectivos Anexos, que estabelece os procedimentos para trânsito de subprodutos de origem animal, e o modelo de Guia de Circulação de Subprodutos – GCS.

Segue abaixo:

PORTARIA Nº 55, DE 14 DE ABRIL DE 2008

O Secretario de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os Arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.002377/2008-39, resolve:

Art. 1º- Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus respectivos Anexos, que estabelece os procedimentos para trânsito de subprodutos de origem animal, e o modelo de Guia de Circulação de Subprodutos – GCS.

Parágrafo único: O Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos estão disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Portarias em Consulta Pública.

Art. 2º- As respostas à consulta pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a CTQA/DSA/SDA, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 3232-A, CEP 70.043-900, Brasília – DF, ou para o endereço eletrônico ctqa@agricultura.gov.br.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Afonso Kroetz

Anexo

O Ministro de Estado da Agricultura, pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, combinado com o art. 2o do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.002377/2008-39, resolve:

Art. 1º – Aprovar os procedimentos para trânsito de subprodutos de origem animal e o modelo de Guia de Circulação de Subprodutos – GCS, a serem observados em todo o Território Nacional, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria SDSA no 51, de 19 de dezembro de 1977.

Reinhold Stephanes

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  • Milho - Indicador
    Campinas (SP)
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    Grande São Paulo (SP)
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