Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 67,18 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 148,14 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 154,91 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,33 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,43 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,49 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,67 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,60 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,62 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 152,36 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 145,83 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,38 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,40 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.560,92 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.455,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,63 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 158,66 / cx
Destaque Todas Páginas

Limite ambiental pode prejudicar produção de grãos

Segundo assessor do CNA, a restrição de crédito rural oficial a produtores, que em 1 de julho começará a ser aplicada em municípios do Bioma Amazônia, se estenda a outros biomas como Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica.

Compartilhar essa notícia

Redação (11/06/2008)- O assessor-técnico da Comissão Nacional de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Brito, avaliou que a produção agrícola no Brasil poderá sofrer uma redução de 80% da área plantada de grãos, o que vai resultar no aumento do custo dos alimentos e na queda do superávit da balança comercial do agronegócio caso a restrição de crédito rural oficial a produtores, que em 1º de julho começará a ser aplicada em municípios do Bioma Amazônia, se estenda a outros biomas como Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica. Ele refere-se à medida de restrição ambiental defendida na semana passada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.

Segundo Brito, o setor vê a iniciativa com grande preocupação, diante da necessidade do aumento da produção de alimentos, visando conter a alta dos preços. Ele argumenta que o principal motivo da inconformidade dos produtores com as exigências ambientais está relacionado à inaplicabilidade do Código Florestal Brasileiro, que tem mais de 40 anos, e está parcialmente dissociado da realidade agropecuária de hoje. Por isso, para ele, é necessária uma revisão do Código Florestal, para permitir que o setor produtivo tenha condições de cumprir a legislação. "Nenhum produtor do mundo, por inexistirem essas normas fora do Brasil, conseguiria se adequar à legislação ambiental brasileira, que está ultrapassada e incompatível com a atual situação da agropecuária brasileira", disse.

Em nota distribuída pela assessoria de imprensa da CNA, ele lembra que o próprio governo, que hoje quer prejudicar o setor proibindo o acesso ao crédito, estimulou no passado os produtores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil a substituírem a reserva legal por lavouras. "O governo financiou isso com recursos públicos nas últimas décadas para que o País fosse o líder que é hoje na produção de alimentos, e agora quer cortar o financiamento. Os produtores não vão aceitar isso", afirmou.

Ele também criticou a falta de clareza na legislação e defende uma agenda para o cumprimento das normas e de um sistema de regularização das propriedades para o País. Para isso, acrescenta, é pertinente um diálogo com o ministro Carlos Minc para que ele conheça as reivindicações do setor. "Não dá para desmantelar 80% da produção agropecuária nacional com a exigência de cumprimentos ambientais de uma hora para outra, sendo que as normas nunca foram cumpridas", justifica. "Devemos evitar estes problemas para não termos desemprego, inflação e aumento dos preços, que é tudo que o brasileiro não quer", diz Brito.

Assuntos Relacionados
grãosprodução
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329