Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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12 entidades do agronegócio propõem mudanças na reforma tributária

A ABEF, Abag, Abiec, Abiove, Abipecs, Abrafrigo, UBA, Única, Asgav-Sipargs, SIPS, Sindicarne-PR e Sindicarne-SC encaminharam um documento sugerindo oito pontos de aperfeiçoamento na proposta.

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Redação (26/06/2008)- Um grupo de 12 grandes entidades do agronegócio (ABEF, Abag, Abiec, Abiove, Abipecs, Abrafrigo, UBA, Única, Asgav-Sipargs, SIPS, Sindicarne-PR e Sindicarne-SC) encaminhou dia 24/6 ao deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), relator do projeto de reforma tributária (PEC 233), um documento sugerindo oito pontos de aperfeiçoamento na proposta. 

Entre as sugestões estão a alíquota zero tanto no IVA Federal quanto no ICMS para os produtos da cesta básica, harmonização e menor alíquota possível desses tributos para os demais itens da cadeia do agronegócio (como insumos e embalagens) e desoneração da folha de pagamento.

As propostas também incluem a garantia de ressarcimento pela União, e/ou de compensação com tributos federais, dos saldos credores de ICMS existentes na data da Emenda Constitucional, “em função de saídas destinadas à exportação ou alcançadas pelo benefício do não-estorno na respectiva legislação estadual”, conforme frisa o documento.

Também com relação ao ICMS foi proposta a garantia de cumprimento, até o término previsto, dos benefícios concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.  “Os empresários e as empresas investidoras realizam seus planos de negócio sobre a base do benefício fiscal que lhes foi concedido, projetando os investimentos e o retorno pelo prazo de vigência deste mesmo benefício”, destaca a proposta.

As entidades destacam a importância das mudanças na PEC 233 em apoio ao agronegócio, “que tanto emprego e renda garantem aos brasileiros e que tem contribuído, de maneira decisiva, para a manutenção do superávit da balança comercial e para o tão prezado controle inflacionário”.

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