Principal item do documento trata da inclusão de excesso hídrico (enchentes) como fator que determina o pagamento de auxílio financeiro.
Publicado Decreto que regulamenta mudanças no Garantia-Safra
Redação (09/02/2009)- Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (06) o Decreto nº 6.760 que regulamenta as mudanças nos critérios para pagamento dos benefícios do Programa Garantia-Safra. O principal item do documento trata da inclusão de excesso hídrico (enchentes) como fator que determina o pagamento de auxílio financeiro. Os beneficiários são aqueles agricultores familiares que vivem em municípios situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), aderiram ao Programa e registram perda de, no mínimo, metade da safra.
Antes, o benefício era pago apenas por perda em decorrência de seca. As alterações já haviam sido anunciadas em 2008, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória sobre o tema (MP nº 432). Com a publicação desse Decreto as mudanças nas regras do Programa já podem entrar em vigor, uma vez que ele define de que forma serão executadas.
Próximo passo
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De acordo com a Coordenação Nacional do Programa Garantia-Safra, a partir desta safra 2008/2009, não será mais necessário reconhecimento do Decreto de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública Municipal, por parte da Defesa Civil Nacional, para a liberação do pagamento do beneficio do Garantia-Safra.
Segundo a coordenadora geral do programa, Dione Freitas, os municípios que apresentarem indícios de perdas nas lavouras em razão do fenômeno de estiagem ou excesso hídrico deverão enviar pedido de cobertura mediante formulário próprio (Comunicação de Ocorrência de Perdas – COP-GS, cujo modelo está disponível no endereço eletrônico: www.mda.gov.br/saf), juntamente com Ofício, em papel timbrado, endereçado à Coordenação Nacional.
Uma observação importante é o fato de que serão consideradas válidas apenas as comunicações de perdas que tenham sido enviadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias a partir da configuração do evento sinistrante indicado na COP. Além disso, se considera intempestiva a comunicação de perdas efetuada em data que não mais permita apurar as causas e a extensão das perdas ou, após 120 (cento e vinte) dias a partir do início do período de plantio, estabelecido no calendário aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Garantia-Safra
O Programa Garantia-Safra é um seguro de renda para os agricultores que vivem em municípios do semiarido onde é registrada perda de pelo menos 50% da produção esperada. Em 2008, cerca de 560 mil produtores já aderiram ao Programa. Além dos estados do Nordeste, o Garantia-Safra também beneficia agricultores dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha, no norte de Minas Gerais.
O Programa garante aos inscritos um benefício no valor de R$ 550,00, pagos em cinco parcelas de R$ 110,00. Para participar do Garantia-Safra é preciso ser agricultor familiar nos moldes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que viva no semiárido e tenha renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio, além de cultivar área não-irrigada entre 0,6 e 10 hectares das culturas cobertas pelo seguro: arroz, algodão, feijão, mandioca e milho.
Anexos relacionados:
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