Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,53 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 159,94 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 8,36 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,88 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,18 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,47 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,36 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,33 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 140,65 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 143,86 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 150,64 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 162,44 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 131,75 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 143,95 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,33 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,34 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.553,71 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.454,52 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 154,26 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 135,30 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 145,12 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 161,54 / cx
Destaque Todas Páginas
Tecnologia e Acessibilidade

Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais no Rio Grande do Sul a partir de maio

Mudança elimina uso do “talão do produtor” e reforça digitalização no agronegócio gaúcho

Compartilhar essa notícia
Nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatória para produtores rurais no Rio Grande do Sul a partir de maio

O governo do Rio Grande do Sul anunciou novas exigências na documentação fiscal para produtores rurais, com impacto direto na rotina do agronegócio. A partir de 1º de maio, deixa de ser permitido o uso da nota fiscal em papel, conhecida como “talão do produtor”, tornando obrigatória a emissão de documentos eletrônicos em todas as operações.

A medida é conduzida pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, e marca a etapa final de um processo de transição iniciado em 2021, que vem promovendo a substituição gradual dos documentos físicos por sistemas digitais.

Prazo final encerra uso de talões impressos no campo

Embora a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica já estivesse em vigor desde janeiro para os mais de 800 mil produtores rurais do estado, a utilização de talões impressos foi permitida de forma temporária até o fim de abril. Com o encerramento desse prazo, qualquer transação realizada sem emissão eletrônica será considerada irregular do ponto de vista tributário.

A Receita Estadual destaca que a mudança foi implementada de forma progressiva, com ações de orientação e suporte técnico aos produtores, buscando facilitar a adaptação ao novo modelo e evitar impactos operacionais na atividade agropecuária.

Digitalização amplia controle e reduz burocracia no setor agropecuário

A obrigatoriedade da nota eletrônica segue diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária e integra um movimento nacional de modernização fiscal. Entre os principais benefícios apontados estão a maior agilidade na emissão de documentos, redução de erros no preenchimento, aumento da segurança das informações e diminuição do risco de extravio de comprovantes.

A iniciativa também antecipa mudanças estruturais previstas na reforma tributária, que tende a eliminar definitivamente o uso de documentos fiscais em papel no país.

Aplicativo facilita emissão e amplia adesão entre produtores

Para viabilizar a transição, a Sefaz recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, que permite a emissão gratuita de notas fiscais diretamente pelo celular. A adesão à ferramenta tem crescido de forma significativa: em quatro meses, o número de produtores cadastrados avançou 64,6%, passando de 130,4 mil em dezembro de 2025 para 214,8 mil usuários.

Somente no último mês, foram emitidas cerca de 276 mil notas fiscais por meio do aplicativo, indicando a consolidação do sistema digital como principal meio de formalização das operações no campo.

A digitalização da documentação fiscal representa um avanço na organização e na rastreabilidade das atividades do agronegócio, alinhando o setor às exigências tecnológicas e regulatórias em vigor no Brasil.

Referência: GOV RS

Assuntos Relacionados
boletimSItecnologia
Mais lidas

Relacionados

SI – edição 331
AI – 1345
SI- edição 330
AI – Edição 1344
SI – Edição 329