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Exportação

Fim do IPI para exportadoras

<p>STF extingue crédito-prêmio para empresas exportadoras. Há empresas que podem ter de devolver o dinheiro.</p>

O governo ganhou uma disputa de quase R$ 300 bilhões com exportadores. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o benefício deixou de valer desde 1990. Segundo ele, um decreto de 1981, que restabeleceu o incentivo fiscal sem prazo de revogação, não tinha validade.

Na avaliação de Lewandowski, a Constituição de 1988 anulou os efeitos do decreto porque previa a extinção, em dois anos, de todos os incentivos fiscais que beneficiassem setores isolados da economia caso não fosse editada uma nova lei.

No entendimento do relator, o crédito-prêmio se encaixava nesse perfil porque os decretos que criaram o incentivo faziam menção direta a produtos manufaturados, o que, na prática, limitava o benefício à indústria e ao setor exportador.

Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não tinham mais o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação dos créditos. Segundo estimativas da Receita Federal, a dívida com o governo, em quase 20 anos, está em torno de R$ 280 bilhões.

No início do mês, o Congresso Nacional incluiu na medida provisória que criou o programa Minha Casa, Minha Vida uma emenda sobre o tema. A emenda estabelece que a compensação é válida até 2002. Dessa forma, a dívida dos empresários só seria contabilizada de 2003 em diante.

Aprovada pelo Congresso, a extensão do benefício consta na medida provisória. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão sobre sancionar ou vetar a emenda. No entanto, com a decisão do Supremo, a emenda será declarada inconstitucional caso seja sancionada.