Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Exportação

Fim do IPI para exportadoras

STF extingue crédito-prêmio para empresas exportadoras. Há empresas que podem ter de devolver o dinheiro.

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O governo ganhou uma disputa de quase R$ 300 bilhões com exportadores. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que entendeu que o benefício deixou de valer desde 1990. Segundo ele, um decreto de 1981, que restabeleceu o incentivo fiscal sem prazo de revogação, não tinha validade.

Na avaliação de Lewandowski, a Constituição de 1988 anulou os efeitos do decreto porque previa a extinção, em dois anos, de todos os incentivos fiscais que beneficiassem setores isolados da economia caso não fosse editada uma nova lei.

No entendimento do relator, o crédito-prêmio se encaixava nesse perfil porque os decretos que criaram o incentivo faziam menção direta a produtos manufaturados, o que, na prática, limitava o benefício à indústria e ao setor exportador.

Instituído em 1969, durante o regime militar, o crédito-prêmio do IPI tinha como objetivo incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários (abatimentos de impostos) no mercado interno.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não tinham mais o direito a esse incentivo fiscal, e o assunto foi a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas conseguiram, na Justiça, manter a compensação dos créditos. Segundo estimativas da Receita Federal, a dívida com o governo, em quase 20 anos, está em torno de R$ 280 bilhões.

No início do mês, o Congresso Nacional incluiu na medida provisória que criou o programa Minha Casa, Minha Vida uma emenda sobre o tema. A emenda estabelece que a compensação é válida até 2002. Dessa forma, a dívida dos empresários só seria contabilizada de 2003 em diante.

Aprovada pelo Congresso, a extensão do benefício consta na medida provisória. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão sobre sancionar ou vetar a emenda. No entanto, com a decisão do Supremo, a emenda será declarada inconstitucional caso seja sancionada.

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