Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 65,59 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 147,98 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 154,15 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 9,99 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,95 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,89 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,82 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,75 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 141,38 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 143,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 152,24 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 159,48 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 132,32 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 145,00 / cx
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,39 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,41 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.561,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.472,69 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 157,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 136,70 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 144,93 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 154,91 / cx
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Celesc deve indenizar avicultor

Produtor de Santa Catarina foi prejudicado por queda de energia em 2003.

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Redação (26/11/2007)- A Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais para um criador de frango, prejudicado por uma queda de energia. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O avicultor Artur Scheuble tinha parceria com a Seara Alimentos para criar pintos e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte de 2,2 mil frangos.

Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc, que contestou sob alegação de falta de provas. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.

O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. “Desta forma, mantém-se a sentença [da Comarca de Seara]”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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