Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 71,56 / kg
Soja - Indicador PRR$ 122,92 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 130,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 10,12 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual MGR$ 6,75 / kg
Suíno - Estadual PRR$ 6,68 / kg
Suíno - Estadual SCR$ 6,63 / kg
Suíno - Estadual RSR$ 6,80 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 177,83 / cx
Ovo Branco - Regional BrancoR$ 189,46 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 200,77 / cx
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 210,46 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 168,87 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 195,36 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,05 / kg
Frango - Indicador SPR$ 7,09 / kg
Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.217,19 / t
Trigo Atacado - Regional RSR$ 1.093,06 / t
Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 212,24 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES)R$ 191,00 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 182,20 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE)R$ 184,52 / cx

Celesc deve indenizar avicultor

Produtor de Santa Catarina foi prejudicado por queda de energia em 2003.

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Redação (26/11/2007)- A Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina está obrigada a pagar R$ 3,1 mil de indenização por danos materiais para um criador de frango, prejudicado por uma queda de energia. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.

O avicultor Artur Scheuble tinha parceria com a Seara Alimentos para criar pintos e devolvê-los na idade adulta. Em janeiro de 2003, faltou energia elétrica na região por nove horas, o que acarretou a morte de 2,2 mil frangos.

Scheuble ingressou com ação indenizatória por dano material contra a Celesc, que contestou sob alegação de falta de provas. Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A primeira instância determinou à concessionária de energia elétrica o pagamento de R$ 3,1 mil como indenização pelos prejuízos causados ao avicultor. A Celesc apelou ao TJ.

O relator do processo, desembargador Cesar Abreu, considerou que a morte das aves ficou comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, fotos e depoimentos. Além disso, a Seara apresentou laudo da quantidade de aves entregues e recebidas pelo avicultor, suficiente para apurar os valores relativos ao dano material sofrido. “Desta forma, mantém-se a sentença [da Comarca de Seara]”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.

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