Redação AI (21/03/06)- Pela Instrução Normativa n 7, datada de 10 de março de 2005 e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura aprovou um novo Regulamento Técnico para a Produção, o Controle e o Uso de Vacinas e Diluentes para a Avicultura. Já em vigor, a nova IN revoga a Portaria Ministerial n 186 (13 de maio de 1997), que também estabelecia regulamento do gênero.
Bem mais sucinto que o texto revogado, o regulamento agora vigente amplia o leque de substratos biológicos utilizados na produção de vacinas e diluentes aviários, introduzindo, além dos ovos SPF (livres de patógenos específicos), também os ovos controlados para patógenos especificados de galinhas, utilizáveis exclusivamente na produção de antígenos destinados à formulação de vacinas inativadas. Embora o regulamento publicado já trate, em vários momentos, do controle de qualidade das vacinas e antígenos avícolas, a IN estabelece que a Secretaria de Defesa Agropecuária expedirá atos complementares regulamentando o controle de qualidade oficial desses produtos.