Redação (24/11/05) – O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, comemorou hoje a regulamentação da Lei de Biossegurança.
A regulamentação é importantíssima. Agora temos um texto definitivo. Finalmente temos um projeto que nos dá o deslanche de avançar rapidamente na pesquisa e produção de transgênicos no país disse.
Sancionada em março, a Lei no 11.105 trata das normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades com organismos geneticamente modificados (OGM) e reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTBio), responsável pela análise e classificação de risco dos OGM. O Decreto no 5.591, que regulamenta a Lei de Biossegurança, foi publicada nesta quarta, dia 23, no Diário Oficial da União.
Roberto Rodrigues informou que há na CNTBio mais de 300 pedidos ligados à área de biotecnologia, que poderão ou não ser aprovados.
O desafio agora é reinstalar a CTNBio e indicar seus membros ressaltou.
O Ministério da Agricultura, disse Rodrigues, já está trabalhando para indicar seus representantes.
Eu espero que todos os ministérios que fazem parte da comissão façam o mesmo para que a gente tenha agilidade na montagem desse conselho. Enquanto isso não for concluído, nada vai acontecer.
De acordo com o decreto de regulamentação, a CNTBio será composta por 27 membros. São 12 cientistas com notório saber científico nas áreas de saúde humana, animal e vegetal e meio ambiente; representantes de nove ministérios e seis especialistas nas áreas de conhecimento de defesa do consumidor, saúde, meio ambiente, biotecnologia, agricultura familiar e saúde do trabalhador, indicados com a participação da sociedade civil.
Os cientistas serão indicados pelo ministro da Ciência e Tecnologia a partir de nomes selecionados por uma comissão ad hoc constituída por membros externos à CTNBio e com representantes da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC).
Nos processos de liberação comercial de OGMs as decisões da CTNBio serão tomadas com votos favoráveis de pelos menos dois terços dos seus membros (18). Nos demais casos, as decisões serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta dos membros (14).
Segundo o coordenador de Biossegurança de OGMs do Ministério da Agricultura, Marcus Vinícius Coelho, até o momento a CTNBio emitiu parecer favorável à liberação comercial de dois produtos geneticamente modificados. Em 1998 foi liberado um evento de soja transgênica tolerante a herbicida, e em março de 2005 a Comissão liberou um evento de algodão transgênico resistente a insetos.
Segundo o coordenador, existem hoje 48 cultivares de soja e uma de algodão geneticamente modificados inscritas no Registro Nacional de Cultivares. Na safra 2004/2005 foram cultivados aproximadamente 3,5 milhões de hectares de soja transgênica no Brasil.
Com relação aos aspectos de biossegurança, as decisões da CTNBio vinculam órgãos e entidades da administração pública. Segundo o decreto publicado nesta quarta-feira, o estabelecimento de normas de registro, autorização, fiscalização e licenciamento ambiental de OGMs caberá aos órgãos de fiscalização e registro dos ministérios da Agricultura, da Saúde, do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura. Estes órgãos poderão adequar os procedimentos em vigor já aplicados aos produtos convencionais.
Os registros, autorizações e licenciamentos ambientais, quando exigidos, deverão ser emitidos em 120 dias e estarão obrigatoriamente vinculados à decisão da CTNBio. Também no que se refere aos aspectos de biossegurança, os órgãos e entidades de registro não poderão estabelecer exigências técnicas que extrapolem as condições estabelecidas na decisão da CTNBio.
O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), órgão de assessoramento da Presidência da República criado pela Lei 11.105 e responsável pela elaboração da Política Nacional de Biossegurança, será constituído por 11 ministros. A pedido da CTNBio, o CNBS decidirá sobre os aspectos de conveniência e oportunidades socioeconômicas e do interesse nacional na liberação para uso comercial de OGMs e seus derivados.
O conselho de ministros também decidirá sobre os recursos à CTNBio apresentados pelo órgãos de registro e fiscalização em casos de liberação comercial. Poderá, ainda, solicitar processos de liberação comercial de OGMs para análise e decisão, em última instância, até 30 dias após a decisão da CTNBio.
O decreto de regulamentação detalha ainda outro instrumento criado pela Lei de Biossegurança: o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), vinculado à Secretaria Executiva da CTNBio. O sistema é destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados. Por meio do SIB, a CTNBio dará ampla publicidade a suas atividades, inclusive agenda de trabalho, calendário de reuniões, processos em tramitação, atas de reuniões e outras informações.
As Comissões Internas de Biossegurança das instituições de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção industrial que realizam atividades com OGMs e seus derivados deverão indicar um técnico responsável por cada projeto em andamento.
Também deverão manter o seu pessoal informado sobre possíveis riscos, estabelecer programas preventivos para garantir a segurança das instalações sob sua responsabilidade e notificar a CNTBio e órgãos de fiscalização sobre qualquer acidente ou incidente que possa provocar a disseminação de OGM.
O decreto 5.591 foi elaborado por um grupo interministerial coordenado pela Casa Civil, com a participação dos ministérios da Ciência e Tecnologia; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Defesa; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Justiça; Meio Ambiente; Relações Exteriores; Saúde; Secretaria de Aqüicultura e Pesca; e Secretaria Geral da Presidência da República.