Redação (23/11/05) – Segundo o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, o presidente Lula decidiu o último detalhe pendente: a liberação comercial de transgênicos precisará de um quórum mínimo de dois terços dos votos da nova Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) – ou seja, 18 de seus 27 membros.
A medida marca uma vitória da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, em uma das mais longas batalhas de bastidores do governo. “Finalmente batemos o martelo. Estávamos desde março de 2003 tentando resolver esse assunto. Agora, bem ou mal, teremos uma lei”, resumiu Rodrigues. Segundo ele, há mais de 300 processos à espera da análise da CTNBio. “É muita coisa parada”. Para a pesquisa científica, ficará valendo a maioria simples dos membros.
Duas reuniões no Planalto selaram a decisão, emperrada desde março. Na segunda-feira (21-11), o Ministério da Saúde não esteve presente. Lula pediu, então, um novo encontro. Nessa terça-feira, ficou decidido que o decreto de regulamentação da nova lei será publicado ainda nesta semana. A nova CTNBio só será constituída depois dessa fase. Não há prazo máximo para a indicação dos membros pelos ministérios.
Favoráveis aos transgênicos, os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento e Ciência e Tecnologia queriam a maioria simples para a liberação de transgênicos. Mais refratários, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário defendiam o quórum qualificado de dois terços. A Saúde mudou de lado após a saída do petista Humberto Costa. O atual ministro, Saraiva Felipe (PMDB-RJ), alinhou-se aos mais favoráveis.
A regulamentação obrigará os 27 membros a declararem a inexistência de conflito em suas decisões para evitar a interferência indevida nos bastidores da CTNBio. Se não se declarar impedido, e seu voto determinar a aprovação, a decisão da comissão poderá ser anulada. O decreto também acabará com a criticada representação das empresas de biotecnologia no colegiado. O decreto prevê a uniformização da fiscalização e multas de R$ 1,5 mil a R$ 2 milhões.
A nova lei também regulará o uso das chamadas células-tronco. O texto autoriza a pesquisa com embriões obtidos a partir da fertilização in vitro, armazenados em laboratórios e congelados há pelo menos três anos. Mas, para vigorar de forma definitiva, a lei depende do julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra o texto no Supremo Tribunal Federal (STF).