Recursos podem ser utilizados por produtores de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo.
Codefat libera R$ 3 bi para produtores rurais
Da Redação 25/07/2005 – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) liberou hoje R$ 3 bilhões destinados aos produtores rurais e cooperativas para refinanciamento das dívidas com os fabricantes de insumos na safra 2004/2005. Os recursos podem ser utilizados por produtores de algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo.
O Banco do Brasil repassará R$ 2 bilhões, dos quais metade será destinada especificamente aos municípios que tiveram estado de emergência reconhecido pelo governo federal em função da seca. Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será disponibilizado R$ 1 bilhão para aplicação pelos agentes financeiros credenciados a operar com programas agrícolas.
O Banco do Brasil comprometeu-se a iniciar as operações na região da seca na próxima semana afirmou o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ivan Wedekin.
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A criação de uma nova linha de crédito denominada FAT-Giro Rural foi formalizada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU). O crédito especial será destinado à concessão de financiamento mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e refinanciamento de títulos representativos de débitos de produtores rurais ou suas cooperativas perante os fornecedores de insumos.
O encargo do financiamento será de 13,75% ao ano, correspondente a TJLP (9,75%) mais 4%. Será de 8,75% ao ano a taxa de juro a ser paga pelo produtor ou cooperativa e 5% pelo fornecedor, conforme acertado nas negociações entre governo, produtores e indústria. Essa resolução do Codefat revoga a resolução anterior por trazer a vantagem de um dinheiro mais barato, pois os encargos dos fornecedores caíram de 9,75% para 5% ao ano.
A resolução do Codefat dispõe ainda que as instituições financeiras oficiais federais têm o prazo de até 31 de dezembro de 2005 para realizarem as operações. Além disso, deixa claro que caso a TJLP seja fixada pelo governo acima dos atuais de 9,75% ao ano, o acréscimo de encargos financeiros será de responsabilidade do fornecedor. Caso ocorra o contrário, ou seja, a redução da TJLP, o benefício será revertido para o fornecedor.





















