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A renda dos produtores em jogo

<p>Em artigo divulgado à imprensa, Wolmir de Souza,</p><p>presidente da ACCS, diz que a Medida provisória 232, editada pelo Governo Federal no final do ano passado, está tirando o sono do setor agrícola e agropecuário do Brasil.</p>

Redação 27/01/2005 – A Medida provisória 232 editada pelo Governo Federal no final do ano passado, está tirando o sono do setor agrícola e agropecuário do Brasil. A MP que taxa aos produtores rurais, que todos aqueles que emitirem uma nota num valor acima de R$ 1.164, 00, terão um desconto de 1,5% de imposto de renda, associado a 2,3% de Funrural. Segundo cálculos da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária, a Medida provocará um desfalque de R$ 2.015 bilhões da renda agrícola deste ano. Segundo o Secretário da Faesc Enori Barbieri, desconto de Imposto de Renda, é sobre a renda do produtor e não sobre o valor bruto, que é a receita sobre as despesas.

Ao tomarmos conhecimento desta Medida, iniciamos o trabalho de solicitar auxílio as lideranças da suinocultura e políticas, para que tomem providências a fim de reverter esta situação. Enviamos ofício para o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Suínos, José Adão Braun, solicitando que como líder maior da suinocultura Brasileira, tome as providências cabíveis e necessárias para que seja revista a Medida Provisória de n 232 do Governo Federal.

“Percebemos que tal atitude é injusta perante a realidade que vive o campo, principalmente na nossa região, que é de pequenas propriedades, geridas pela agricultura familiar, onde esta Medida é mais um motivo para tornar inviável a produção agrícola e pecuária”.

Aproveitando a visita do Ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, à Concórdia, por ocasião da abertura do Tecnoeste, entregamos um documento, solicitando sua intervenção junto ao Governo Federal, para que tal medida não entrasse em vigor. Outros políticos, Deputados Federais, Senadores e lideranças ligadas ao Governo Federal, foram consultados e todos afirmaram que tal resolução não seria praticada pois seria um equívoco, tomar tal atitude que somente traria malefícios à agricultura do Brasil.

Como a Medida tem prazo para entrar em vigor, ou seja, a partir do dia 01 de fevereiro que devem começar a ser descontado estes valores, o Ministro Roberto Rodrigues, diante dos constantes apelos da classe agrícola, sugeriu ao Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu, para que seja adiada para o dia 01 de março a data de vigência o artigo 6o. da Medida Provisória 232, que prevê o recolhimento de imposto de renda da fonte. A intenção do Ministro é ganhar tempo para examinar junto ao Congresso, podendo haver mudanças significativas nesta MP.

Lembramos aos nossos suinocultores, que desde o momento em que tomamos conhecimento desta Medida e todos os prejuízos que traria para o setor agrícola e pecuário, tudo temos feito para que tal MP não se concretize. Tivemos a garantia pessoalmente de que os Deputados e Senadores do Estado de Santa Catarina, de que estarão atentos para que esta atitude seja revista, não sacrificando ainda mais este setor da cadeia produtiva, que sempre tem arcado com os prejuízos de todas as atividades agrícolas.