Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Regularização Fundiária

Desmatamento zero

Justiça decide que fazendeiros do Pará terão de se submeter a desmatamento zero.

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A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, decidiu obrigar proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, por meio da qual os fazendeiros terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis em prazos até mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA).

Serão afetados pela decisão os grupos Santa Bárbara e Agropastoril do Araguaia, que teriam devastado milhares de hectares de floresta no Estado.

As fazendas dos grupos estavam embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O juiz federal Carlos Henrique Haddad condicionou a suspensão dos embargos ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA.

O argumento dos produtores rurais de que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70 foi refutado pelo magistrado. Na sua decisão, o juiz entendeu que os fazendeiros precisam adaptar-se a uma nova realidade social.

O procurador da República Daniel Azeredo ressaltou que “a decisão vai ao encontro daquilo que o MPF/PA disse em suas ações e recomendações: é necessária uma mudança urgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leis sejam cumpridas”.

As fazendas do Grupo Santa Bárbara terão que solicitar a obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentar até 11 de dezembro o pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obter a licença dentro de dois anos e promover a regularização fundiária do imóvel em três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia, foi concedido um prazo maior para a regularização fundiária, de cinco anos.

Outras condições para que as fazendas não voltem a ser embargadas são: ausência de processo por trabalho escravo nas áreas; e não poderá ocorrer condenação dos proprietários por conflitos agrários, grilagem, invasão de terras indígenas ou quilombolas.

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