O Serviço de Inspeção Federal (SIF), criado em 1915, é um serviço regulador do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dedicado ao acompanhamento oficial da qualidade de produtos de origem animal comestíveis. Esse acompanhamento se dá por meio de procedimentos de inspeção e fiscalização das atividades realizadas pelas indústrias de produtos de origem animal. Embora o selo SIF seja comum em produtos encontrados em atacados e varejos, seu impacto vai além das prateleiras dos supermercados.
A definição de “produtos de origem animal” abrange carnes, leite, ovos, mel, pescados, entre outros. De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), o selo do SIF é um requisito para a aprovação da rotulagem desses produtos destinados ao consumo humano, fabricados por indústrias envolvidas em comércio interestadual ou exportação.
Atualmente, o SIF atua conforme os 542 artigos presentes no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). O selo SIF nas embalagens de alimentos significa que o produto é seguro para o consumo, indicando que cada etapa, desde a matéria-prima até a expedição do produto rotulado, é rigorosamente monitorada. Esse processo visa minimizar riscos e garantir a qualidade final.
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As indústrias são pontos estratégicos de monitoramento do SIF, seja de forma direta, no caso de abate de animais no local, ou de forma indireta, quando se trata de produtos derivados de animais, como leite, mel e ovos, entre outros. O médico veterinário e auditor do SIF, José Márcio Luiz Gomes, destaca os benefícios dessa vigilância sobre as indústrias, que incluem uma maior oferta de produtos de origem animal.
Os produtores também se beneficiam ao obterem o registro da empresa no Serviço de Inspeção Federal. Com visibilidade internacional, descrito como “uma das marcas mais reconhecidas no mundo” pelo Anffa Sindical, o registro SIF facilita a exportação dos produtos brasileiros de origem animal para mais de 140 países que mantêm relações comerciais com o Brasil.
Para obter o registro do SIF, os estabelecimentos interessados devem seguir os procedimentos da Portaria 393, de 09/09/2021, disponíveis no site do Mapa. O processo inclui o depósito da documentação exigida, avaliação e aprovação pela fiscalização, vistoria in loco do estabelecimento e, por fim, a concessão do registro. As empresas com selo SIF podem ser classificadas em diversas áreas de atuação, como carne, pescado, ovos, leite, produtos de abelhas e armazenagem.
Fonte: Anffa Sindical.