O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (7), uma portaria que regulamenta a concessão de descontos para a contratação de novas operações de crédito rural voltadas a pequenos e médios produtores do Rio Grande do Sul, atingidos pelas recentes enchentes. Esses descontos visam apoiar investimentos em recuperação de bens e áreas produtivas.
A autorização para os descontos havia sido originalmente dada pela Medida Provisória 1.216/2024, que perdeu validade em setembro. No entanto, o texto foi incorporado e sancionado pela Lei 14.981/2024, aprovada em 20 de setembro.
Os produtores que sofreram perdas de, no mínimo, 30% de sua estrutura produtiva poderão acessar os rebates. Essas perdas podem estar relacionadas a bens como máquinas, construções, equipamentos, criações e solos agrícolas e pecuários. A portaria abrange produtores de municípios em estado de emergência ou calamidade pública, reconhecidos até 31 de julho deste ano.
Valores dos descontos
- Pequenos produtores: desconto de 30%, limitado a R$ 25 mil para quem está em área de calamidade e R$ 20 mil em área de emergência.
- Médios produtores: desconto de 25%, com limites de R$ 50 mil em municípios em calamidade pública e R$ 40 mil em locais com estado de emergência.
Recursos destinados
O governo federal já havia reservado R$ 1 bilhão em maio para essa operação, distribuídos da seguinte forma: R$ 600 milhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 400 milhões para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Simplificação de regras
A nova portaria também flexibiliza a exigência de aplicação prioritária de 70% dos recursos em áreas de calamidade, deixando essa decisão para as instituições financeiras, conforme a demanda. Além disso, simplificou-se a apresentação de laudos técnicos para justificar perdas de solo, facilitando o acesso ao crédito.
O governo também sinalizou que enviará um projeto de lei ao Congresso para regulamentar operações de crédito feitas entre 5 e 20 de setembro, período em que a MP perdeu validade e antes da sanção da nova lei. Isso se faz necessário para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que o apoio financeiro a entes privados seja devidamente regulamentado.