Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Crédito

Governo regulamenta concessão de descontos para crédito rural no Rio Grande do Sul após enchentes

O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (7), uma portaria que regulamenta a concessão de descontos para a contratação de novas operações de crédito rural voltadas a pequenos e médios…
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Governo regulamenta concessão de descontos para crédito rural no Rio Grande do Sul após enchentes

O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (7), uma portaria que regulamenta a concessão de descontos para a contratação de novas operações de crédito rural voltadas a pequenos e médios produtores do Rio Grande do Sul, atingidos pelas recentes enchentes. Esses descontos visam apoiar investimentos em recuperação de bens e áreas produtivas.

A autorização para os descontos havia sido originalmente dada pela Medida Provisória 1.216/2024, que perdeu validade em setembro. No entanto, o texto foi incorporado e sancionado pela Lei 14.981/2024, aprovada em 20 de setembro.

Os produtores que sofreram perdas de, no mínimo, 30% de sua estrutura produtiva poderão acessar os rebates. Essas perdas podem estar relacionadas a bens como máquinas, construções, equipamentos, criações e solos agrícolas e pecuários. A portaria abrange produtores de municípios em estado de emergência ou calamidade pública, reconhecidos até 31 de julho deste ano.

Valores dos descontos

  • Pequenos produtores: desconto de 30%, limitado a R$ 25 mil para quem está em área de calamidade e R$ 20 mil em área de emergência.
  • Médios produtores: desconto de 25%, com limites de R$ 50 mil em municípios em calamidade pública e R$ 40 mil em locais com estado de emergência.

Recursos destinados

O governo federal já havia reservado R$ 1 bilhão em maio para essa operação, distribuídos da seguinte forma: R$ 600 milhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 400 milhões para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

Simplificação de regras

A nova portaria também flexibiliza a exigência de aplicação prioritária de 70% dos recursos em áreas de calamidade, deixando essa decisão para as instituições financeiras, conforme a demanda. Além disso, simplificou-se a apresentação de laudos técnicos para justificar perdas de solo, facilitando o acesso ao crédito.

O governo também sinalizou que enviará um projeto de lei ao Congresso para regulamentar operações de crédito feitas entre 5 e 20 de setembro, período em que a MP perdeu validade e antes da sanção da nova lei. Isso se faz necessário para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige que o apoio financeiro a entes privados seja devidamente regulamentado.

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