Estratégia moderada de comercialização internacional via Acordo de Paris ou aviação civil pode injetar até R$ 3,5 bilhões na economia rural; gargalo atual reside na regulamentação operacional
Sustentabilidade
Estudo aponta potencial de 314,3 milhões de Créditos de Carbono para o Agro brasileiro até 2035
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Um levantamento inédito realizado pela consultoria Carbonn Nature, com apoio do Instituto Equilíbrio e do Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), ligado à Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), revelou que o agronegócio brasileiro possui potencial para gerar até 314,3 milhões de créditos de carbono entre os anos de 2025 e 2035.
O trabalho, intitulado “O Agronegócio Brasileiro no Mercado de Carbono Internacional: Oportunidades Econômicas, Elegibilidade e Impactos na NDC”, foi apresentado durante o Fórum de Agro & Sistemas Alimentares, integrante da programação da São Paulo Climate Week.
O estudo demonstra que não é necessário comprometer grandes volumes da meta climática nacional para obter retornos financeiros expressivos. Uma estratégia moderada de autorização comercial — que utilize apenas 4% do impacto total sobre a segunda NDC brasileira (Contribuição Nacionalmente Determinada assumida no Acordo de Paris) — permitiria negociar cerca de 15,7 milhões de toneladas de CO₂ equivalente no mercado global.
A destinação desses créditos em modelos regulados internacionais pode abrir duas rotas principais de monetização para o produtor rural brasileiro:
As transações via ITMOs ocorrem quando o governo brasileiro autoriza formalmente a transferência do crédito para que outro país contabilize essa redução em sua própria meta nacional. Já o enquadramento no CORSIA atende às companhias aéreas internacionais, que passarão a ter requisitos obrigatórios de neutralização de emissões em voos transfronteiriços.
As Três Frentes Tecnológicas da Mitigação no Campo
O potencial mensurado pelo levantamento fundamenta-se em práticas operacionais já consolidadas no parque produtivo brasileiro e respaldadas por metodologias de mensuração aceitas internacionalmente:
- Manejamento Aprimorado de Terras Agrícolas: Adoção de plantio direto, rotação de culturas e sistemas integrados (ILPF).
- Recuperação de Pastagens Degradadas: Recomposição química e biológica do solo para incremento do sequestro de carbono.
- Redução de Emissões de Metano: Tratamento e biodigestão de dejetos na pecuária intensiva e suinocultura.
Para Natascha Trennepohl, PhD, pesquisadora responsável pelo estudo, “o agronegócio brasileiro deixou de ser discutido apenas como fonte de emissões e passa a ocupar o centro da conversa sobre soluções. Não existe uma escolha binária entre gerar receita com carbono e proteger a meta climática do País. Com critérios de autorização bem definidos e volumes graduais, as duas coisas caminham juntas.”
O Gargalo Regulatório e o Roteiro para Destravar o Setor
Apesar da escala do potencial econômico, o relatório adverte que as receitas projetadas dependem da criação de instrumentos regulatórios pelo Poder Público. O estudo pondera que os valores apontados não constituem receitas garantidas ou contratadas, mas sim estimativas sujeitas à criação de regras claras de mercado, ao apetite de compradores internacionais e às flutuações de preços das commodities ambientais.
Para transformar o potencial teórico em projetos executáveis e fluxo de caixa no campo, a pesquisa elenca um roteiro de sete medidas prioritárias:
- Regulamentar o Artigo 6 do Acordo de Paris: Estabelecer as normas operacionais para que o Brasil realize transferências internacionais de mitigação.
- Critérios para Emissão de ITMOs: Definir diretrizes claras sobre quais setores e tipos de projeto poderão vender créditos a governos estrangeiros.
- Integração com o SBCE: Reconhecer metodologias do agronegócio para emissão de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões.
- Teto de Salvaguarda da NDC: Fixar um volume máximo de créditos transferíveis ao exterior que assegure o cumprimento das metas climáticas do próprio Brasil.
- Garantia de Cartas de Autorização: Estruturar o documento oficial de transferência para evitar a “dupla contagem” (quando dois países reivindicam a mesma redução de emissões).
- Robustez em MRV: Fortalecer a infraestrutura de Monitoramento, Reporte e Verificação para assegurar a auditabilidade e integridade ambiental dos projetos.
- Aderência ao CORSIA 2027: Adequar os projetos nacionais para a fase de compensação obrigatória do setor aéreo global, que entra em vigor em 2027.
“O Brasil já fez a parte mais difícil, que é comprovar que tem escala, metodologia e integridade ambiental para competir nesse mercado. O que falta agora é essencialmente operacional: destravar a regulamentação para que esse potencial vire projeto, investimento e renda para o produtor rural”, complementa Natascha Trennepohl.
Fonte: Assessoria de imprensa
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