Brasília (19/04/2018) – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quinta-feira (19), a portaria 37, que abre prazo de 30 dias para consulta pública relacionada à elaboração de normas destinadas ao recolhimento, transporte, armazenagem, manuseio, transformação e eliminação de animais de produção mortos por causas naturais – não abatidos – nas propriedades. Não estão incluídos os animais mortos em virtude de emergências sanitárias.
As normas objetivam prevenir e minimizar os riscos de resíduos afetarem a saúde pública e animal, ao meio ambiente, além de possibilitar uma destinação sustentável e com segurança sanitária à estas carcaças. Está previsto que a normatização será atualizada a cada cinco anos.
Estão sujeitos a controle todos os estabelecimentos rurais, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), criadores de suínos e aves de produção, transportadores, unidades de transformação e de eliminação de animais de produção mortos por causas naturais (acidentais/catastróficas, ou por causas usuais ou rotineiras, excluindo-se as doenças respiratórias e as causadas por bactérias ou protozoários). Até mesmo o transporte dos resíduos será controlado através do Documento de Trânsito de Animais Mortos (DTAM).
Estimativas dão conta de que mais de 550 mil toneladas de aves e suínos morrem nas propriedades devido a problemas de manejo, desastres e doenças. Conforme a proposta de normatização, além da destinação das carcaças para as indústrias de graxaria para a produção de farinha e produtos gordurosos, também pode ser feita a compostagem ou a incineração.
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