Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 69,39 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,59 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,59 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,81 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 5,02 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,08 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,49 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,58 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,65 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 142,25 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 144,10 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,02 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 133,85 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,72 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,94 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,93 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.509,58 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.361,32 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 162,17 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 136,40 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 146,43 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 157,70 / cx
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Lei foi sancionada

Tabelamento de frete é inconstitucional, diz advogado

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.703/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas

Tabelamento de frete é inconstitucional, diz advogado

O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.703/2018, que instituiu a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). Para o advogado José Del Chiaro, especialista em Direito Econômico e Defesa da Concorrência, e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o tabelamento de frete – da forma como foi aprovado no Congresso Nacional – é inconstitucional e gera grave insegurança jurídica.

Essa lei, por ter sido apreciada enquanto medida provisória, em afronta ao artigo 246 da Constituição Federal, não teve a tramitação e maturação necessária. “Uma lei feita no afogadilho, sob chantagem de uma categoria, em afronta ao estado de direito, não apenas gera total insegurança jurídica, como retroage a um Brasil do passado”, critica.

Segundo ele, o assunto jamais poderia ter sido apreciado e votado no Congresso Nacional em razão de vedação expressa na Constituição, que determina que o transporte terrestre não pode ser regulamentado por Medida Provisória – como ocorreu com a MP 832 antes de ser convertida em lei. “Além de inconstitucional, o tabelamento de frete incentiva a formação de cartel no mercado de transporte de cargas”, analisa.

“O Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o tema. Espera-se que o guardião da Constituição tenha todo o cuidado na preservação e respeito a suas expressas determinações, em especial quanto à utilização indevida de Medida Provisória para regulamentar o transporte terrestre”, diz Del Chiaro. “Mas enquanto o STF não se posiciona nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas contra o tabelamento de preços e suas graves consequências negativas, é fundamental que as empresas e o agronegócio brasileiro atuem, por meio de suas associações de classe, conjuntamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, para discutir e minimizar os aspectos negativos dos excessos hoje vigente – o que não implica o reconhecimento da constitucionalidade do próprio tabelamento de frete nem ignorar os reflexos”, avalia.

Para Del Chiaro, “é certo que o governo ficou acuado. Também é certo que os valores de frete e custos de logística mereciam há muito tempo a atenção do Executivo e Legislativo. Contudo, revogar de supetão a lei da oferta e procura por Medida Provisória como no caso presente, além de ignorar expressa vedação constitucional, viola o fundamento da liberdade de iniciativa, os princípios da livre concorrência e a proteção ao consumidor”.

Segundo Del Chiaro, esse tabelamento vai refletir na vida da população diretamente em especial dos cidadãos menos favorecidos. “Na hora que sobe o frete, está subindo a conta do supermercado, a conta do transporte de todos os bens do país, seja da matéria-prima que vai fazer a caixa de um remédio, seja do insumo do remédio, seja do remédio na farmácia. Está aumentando o custo de toda a cadeia do agronegócio, dos grãos, do trigo, da soja, do arroz, do feijão. Está aumentando o preço de tudo sem uma condição de repasse imediato. Então, há dois pontos. Primeiro, serão prejudicadas as massas produtoras. A consequência maior é o desemprego. E em um segundo momento, vai aumentar o custo dos produtos no mercado para os cidadãos”, afirma. 

“O próprio governo parece ter ignorado várias consequências: Na hora que sobe todos esses preços, com uma tabela mal elaborada, não adequada a realidade, ele vai prejudicar os municípios, os estados e a própria União porque vai vender menos e ter menos tributos para arrecadar, além de aumentar a inflação”, diz. “É chegada a hora do governo parar de se intrometer na vida privada das empresas e dos cidadãos e focar nas atividades primordiais de saúde, segurança e educação”, finaliza.

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