A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou a empresa JBS S/A a pagar multa de R$ 7 milhões por demitir coletivamente, sem acordo prévio, 650 trabalhadores de um frigorífico na cidade de São José dos Quatro Marcos, a 343 km de Cuiabá. A decisão é da juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da Vara do Trabalho daquela cidade. Segundo a magistrada, a empresa deveria ter refletido sobre os efeitos da dispensa coletiva.
Por meio da assessoria de imprensa, a JBS/A – detentora das marcas Friboi e Seara – informou que não comentará o processo judicial. No entanto, afirmou que deve apresentar recurso contra a decisão.
Demissão em massa
A demissão em massa foi considerada pelo MPT um ato de descaso pelos impactos econômicos e sociais na região. A estimativa da prefeitura de São José dos Quatro Marcos é de que um quarto dos empregos no município estavam, de alguma forma, relacionados com o funcionamento da empresa.
O MPT ainda apontou que foram ignoradas pela empresa as situações particulares de trabalhadores que usufruem de estabilidade, como gestantes, acidentados e idosos, muitos deles prestes a se aposentarem por tempo de serviço.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SINTIAAL), Gláucia Maria Andrade Gonzaga, à época a empresa chegou a comunicar o possível fechamento. No entanto, apenas a suspensão temporária dos contratos foi cogitada. Alguns dias após o anúncio, as rescisões começaram a ser homologadas.
Multa milionária
De acordo com a Justiça, o valor pago em indenização por danos morais coletivos tem função reparatória e pedagógica à empresa. Além disso, o montante busca compensar a sociedade pelo desrespeito aos valores fundamentais previstos na Constituição Federal. O dinheiro deve ser depositado em conta vinculada à Justiça do Trabalho para utilização em projetos que beneficiem a comunidade local e gerem emprego e renda.
O projeto deve ser escolhido em conjunto pelo MPT após audiência pública com a participação da população de São José dos Quatro Marcos.