Editada neste mês pelo governador João Raimundo Colombo, a regulamentação da Lei nº 16.834, de 2015, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, foi classificada pelo presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Luiz Vicente Suzin, como “instrumento essencial para fortalecer as cooperativas catarinenses e ampliar seu protagonismo social e econômico em território barriga-verde”.
O cooperativismo catarinense lidera o desenvolvimento econômico no campo e na cidade e cresceu 12,96% em 2015, de acordo com a Ocesc. A expressão do setor é reconhecida nacionalmente: as 260 cooperativas catarinenses reúnem 1,908 milhão de famílias associadas e mantêm 56.311 empregos diretos, faturam mais de R$ 27 bilhões de reais por ano e representam 11% do PIB catarinense.
A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo (PEAC) consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo a todos os ramos cooperativistas e ao seu desenvolvimento no Estado. A lei determina que, em linhas gerais, incumbe os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada às ações de apoio ao cooperativismo.
À Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR) caberá a coordenação geral das atividades que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento cooperativista, por meio da sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e suas Gerências.
Ao órgão e/ou entidade da administração direta ou indireta do Estado, afim a cada ramo do cooperativismo, caberá fornecer subsídios para a prestação de assistência educativa e técnica, bem como promover estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista no Estado.
Da mesma forma, devem estimular e instituir parcerias, acordos e celebração de convênios ou de outros instrumentos congêneres para a operacionalização e o desenvolvimento do sistema cooperativo, visando estimular o contínuo crescimento do setor, nos termos da legislação específica sobre a matéria.
A Secretaria de Estado da Educação, em parceria com a Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), promoverá a inclusão de atividade, programação e conteúdo alusivo ao cooperativismo nos currículos das escolas de ensino médio integrantes do sistema estadual de ensino, os quais abordarão informações relativas ao funcionamento, histórico, princípios, doutrina, símbolos, estrutura organizacional, filosofia, gerência e operacionalização do cooperativismo.
Por outro lado, caberá à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) promover o registro das cooperativas. Continua sendo obrigatório o registro na Ocesc.
Conselho
Para o presidente Luiz Vicente Suzin, uma das principais inovações é a criação do Conselho Estadual de Cooperativismo (CECOOP) que será presidido por representante da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR). A esse colegiado caberá também a Secretaria Executiva que se incumbirá da operacionalização das atividades do Conselho e o fornecimento das informações necessárias às deliberações a serem adotadas. Caberá a essa secretaria executiva elaborar as atas das reuniões do Conselho; sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões do Conselho; redigir as resoluções emanadas pelo Conselho; convocar os conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias, mediante solicitação do Presidente do Conselho ou de 1/5 de seus membros e, ainda, fiscalizar as cooperativas.
As deliberações do Conselho Estadual de Cooperativismo deverão ser tomadas em forma de resolução, por maioria simples dos conselheiros. Os conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração, lucro, bonificação ou vantagem, e a participação no Conselho será considerada função pública relevante ou honorífica.
O Cecoop fornecerá subsídios para as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para desenvolvimento das cooperativas. Terá como competência: coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação; celebrar convênio com entidades públicas ou privadas para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.
A lei também fortalece o ramo de crédito. As cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito em vigor, poderão, em igualdade de condições com outras instituições financeiras, ser credenciadas para prestar serviços bancários para recolhimento de tributos e pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos servidores públicos civis e militares ativos e de proventos aos inativos e pensionistas da Administração Pública estadual e, também, concessão de empréstimo ou prestação de serviço a servidor público, na forma da legislação em vigor.