Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,93 / kg
Soja - Indicador PR R$ 152,10 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 160,87 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,20 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,42 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,48 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,53 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,73 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 141,81 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 154,39 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,09 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 147,74 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,61 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.457,55 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.355,06 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 168,21 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 134,16 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 152,11 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 162,73 / cx
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Imposto

Santa Catarina sanciona lei que isenta micro produtor rural de pagamento de ICMS

Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes

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O governador Raimundo Colombo sancionou nesta sexta-feira (22/07) a lei que isenta os micro produtores rurais de Santa Catarina de pagamento de ICMS. Aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, a Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. “Além de incentivar a agricultura familiar e o turismo rural, a isenção deve tirar os pequenos produtores catarinenses da informalidade”, explica o governador. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira (25/07).

Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar.  A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural. Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário Antonio Gavazzoni (Fazenda).

O secretário Moacir Sopelsa (Agricultura) acredita que a Lei do Micro Produtor Rural dá mais competitividade a agricultura familiar catarinense, viabilizando e fortalecendo os empreendimentos rurais do Estado. “Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade. Sem esquecer que esses produtos são uma característica cultural de Santa Catarina e têm um mercado consumidor que pode crescer ainda mais”.

Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município).  Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o auditor fiscal Ari Pritsch, a lei beneficia todas as atividades primárias que podem ser equiparadas à produção rural, além de definir e estabelecer limites para os processos de industrialização artesanal, indo do simples beneficiamento até a pesca artesanal. “A partir de agora, vamos trabalhar na regulamentação da lei, para que possa ser aplicada em breve”, diz Pritsch.

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