Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↑ R$ 64,87 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 151,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 157,41 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 10,23 / kg
Suíno - Estadual SP ↓ R$ 6,90 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,96 / kg
Suíno - Estadual PR ↓ R$ 5,94 / kg
Suíno - Estadual SC ↓ R$ 6,00 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,92 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 129,18 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 129,26 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 142,29 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 139,61 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 121,02 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 132,81 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,24 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,26 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.569,61 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↓ R$ 1.499,49 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 153,87 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,19 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 136,71 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 150,17 / cx
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Agroindústrias

Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

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Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal/, do Distrito Federal, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela Abrafrigo contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados que foram relacionados no processo. 

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

Na sentença datada do dia 25 passado, ele determinou à autoridade coatora que, “em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, que: (a) promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos destinados à exportação em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; (b) dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.

Na sua sentença ele afirmou ainda que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total”. Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. (Precedente do STJ e desta Corte)”. Com informações da assessoria de imprensa da Abrafrigo .

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