Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.
Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal/, do Distrito Federal, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela Abrafrigo contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados que foram relacionados no processo.
Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.
Na sentença datada do dia 25 passado, ele determinou à autoridade coatora que, “em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, que: (a) promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos destinados à exportação em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; (b) dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.
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Na sua sentença ele afirmou ainda que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total”. Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. (Precedente do STJ e desta Corte)”. Com informações da assessoria de imprensa da Abrafrigo .





















