Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 69,65 / kg
Soja - Indicador PR ↓ R$ 154,38 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↓ R$ 161,00 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,24 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,53 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 5,56 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,01 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 4,99 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,01 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 131,23 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↓ R$ 132,55 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↓ R$ 140,61 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↓ R$ 146,96 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 123,84 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↓ R$ 137,16 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,31 / kg
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,28 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↓ R$ 1.538,40 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.437,03 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↓ R$ 125,60 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↑ R$ 142,66 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↑ R$ 157,15 / cx
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Agroindústrias

Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

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Acatado pedido da Abrafrigo contra greve dos fiscais agropecuários

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal/, do Distrito Federal, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança interposto pela Abrafrigo contra a greve dos Fiscais Federais Agropecuários e a favor das empresas, Sindicatos e Associações filiados que foram relacionados no processo. 

Segundo afirmou o juiz na sua decisão, “há a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a indicar a necessidade de se conceder medida liminar”.

Na sentença datada do dia 25 passado, ele determinou à autoridade coatora que, “em relação à produtos oriundos de estabelecimentos/empresas associados à impetrante, que: (a) promova a execução das atividades de inspeção e fiscalização do trânsito internacional de produtos destinados à exportação em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade; (b) dê continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), assim como se seus atos correlatos”.

Na sua sentença ele afirmou ainda que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à Administração Pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal evitando assim sua paralisação total”. Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores. (Precedente do STJ e desta Corte)”. Com informações da assessoria de imprensa da Abrafrigo .

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