O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne em seu estado natural ou processada, segundo informações de Valor Econômico.
O incentivo atinge as vendas internas da mercadoria, por pecuarista, abatedouro ou indústria fluminense. O industrializador que receber carne de outro Estado também será beneficiado.
A desoneração será aplicada ainda nas vendas internas por quem fabrica produtos não comestíveis que sejam resultado da manipulação de matéria-prima e resíduos de origem animal, como farinha de ossos. A condição é que a empresa efetue a fabricação em território fluminense.
Além disso, quando os estabelecimentos do Rio de Janeiro realizarem uma operação interestadual com a mercadoria processada e/ou industrializada, terão direito a um crédito outorgado de ICMS integral. O crédito outorgado não origina-se de custos. É um crédito fictício registrado na contabilidade da empresa.
“Se uma empresa do Rio vender para uma paulista, por exemplo, destacará 12% de ICMS na nota fiscal como se tivesse recolhido o percentual ao governo do Rio, mas lançará também crédito de 12% a ser aproveitado no Estado, o que anula o tributo”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Segundo Jabour, como não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de destino pode não reconhecer o crédito de ICMS dessas operações interestaduais. Normalmente, reconheceria o benefício em consequência da não cumulatividade do ICMS.
“As empresas, porém, poderão recorrer ao Judiciário para ter esses créditos reconhecidos. A guerra fiscal é entre os Estados e o contribuinte não pode ser prejudicado por isso”, afirma.