Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) ↓ R$ 68,67 / kg
Soja - Indicador PR ↑ R$ 154,91 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) ↑ R$ 161,56 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 8,50 / kg
Suíno - Estadual SP ↑ R$ 5,78 / kg
Suíno - Estadual MG ↑ R$ 6,14 / kg
Suíno - Estadual PR ↑ R$ 5,37 / kg
Suíno - Estadual SC ↑ R$ 5,25 / kg
Suíno - Estadual RS ↑ R$ 5,27 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 132,51 / cx
Ovo Branco - Regional Branco ↑ R$ 135,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) ↑ R$ 144,73 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 150,55 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 124,34 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) ↑ R$ 137,51 / cx
Frango - Indicador SP ↓ R$ 8,30 / kg
Frango - Indicador SP ↑ R$ 8,31 / kg
Trigo Atacado - Regional PR ↑ R$ 1.544,33 / t
Trigo Atacado - Regional RS ↑ R$ 1.450,60 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho ↑ R$ 154,27 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) ↑ R$ 128,20 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) ↓ R$ 143,70 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) ↓ R$ 157,15 / cx
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Mercado Interno

Rio de Janeiro concede benefícios para produtores de carne

O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne em seu estado natural ou processada.

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Rio de Janeiro concede benefícios para produtores de carne

O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne em seu estado natural ou processada, segundo informações de Valor Econômico.

O incentivo atinge as vendas internas da mercadoria, por pecuarista, abatedouro ou indústria fluminense. O industrializador que receber carne de outro Estado também será beneficiado.

A desoneração será aplicada ainda nas vendas internas por quem fabrica produtos não comestíveis que sejam resultado da manipulação de matéria-prima e resíduos de origem animal, como farinha de ossos. A condição é que a empresa efetue a fabricação em território fluminense.

Além disso, quando os estabelecimentos do Rio de Janeiro realizarem uma operação interestadual com a mercadoria processada e/ou industrializada, terão direito a um crédito outorgado de ICMS integral. O crédito outorgado não origina-se de custos. É um crédito fictício registrado na contabilidade da empresa.

“Se uma empresa do Rio vender para uma paulista, por exemplo, destacará 12% de ICMS na nota fiscal como se tivesse recolhido o percentual ao governo do Rio, mas lançará também crédito de 12% a ser aproveitado no Estado, o que anula o tributo”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Segundo Jabour, como não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de destino pode não reconhecer o crédito de ICMS dessas operações interestaduais. Normalmente, reconheceria o benefício em consequência da não cumulatividade do ICMS.

“As empresas, porém, poderão recorrer ao Judiciário para ter esses créditos reconhecidos. A guerra fiscal é entre os Estados e o contribuinte não pode ser prejudicado por isso”, afirma.

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