Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP) R$ 70,19 / kg
Soja - Indicador PR R$ 153,81 / kg
Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR) R$ 161,73 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 7,27 / kg
Suíno - Estadual SP R$ 4,83 / kg
Suíno - Estadual MG R$ 5,04 / kg
Suíno - Estadual PR R$ 4,43 / kg
Suíno - Estadual SC R$ 4,52 / kg
Suíno - Estadual RS R$ 4,52 / kg
Ovo Branco - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 141,85 / cx
Ovo Branco - Regional Branco R$ 143,59 / cx
Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP) R$ 154,01 / cx
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 158,78 / cx
Ovo Branco - Regional Bastos (SP) R$ 134,15 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP) R$ 146,79 / cx
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Frango - Indicador SP R$ 7,74 / kg
Trigo Atacado - Regional PR R$ 1.473,16 / t
Trigo Atacado - Regional RS R$ 1.358,79 / t
Ovo Vermelho - Regional Vermelho R$ 166,55 / cx
Ovo Branco - Regional Santa Maria do Jetibá (ES) R$ 137,33 / cx
Ovo Branco - Regional Recife (PE) R$ 151,17 / cx
Ovo Vermelho - Regional Recife (PE) R$ 161,05 / cx
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Mercado Interno

Rio de Janeiro concede benefícios para produtores de carne

O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne em seu estado natural ou processada.

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Rio de Janeiro concede benefícios para produtores de carne

O governo do Rio de Janeiro reduziu a zero o ICMS de produtores e abatedores de carne em seu estado natural ou processada, segundo informações de Valor Econômico.

O incentivo atinge as vendas internas da mercadoria, por pecuarista, abatedouro ou indústria fluminense. O industrializador que receber carne de outro Estado também será beneficiado.

A desoneração será aplicada ainda nas vendas internas por quem fabrica produtos não comestíveis que sejam resultado da manipulação de matéria-prima e resíduos de origem animal, como farinha de ossos. A condição é que a empresa efetue a fabricação em território fluminense.

Além disso, quando os estabelecimentos do Rio de Janeiro realizarem uma operação interestadual com a mercadoria processada e/ou industrializada, terão direito a um crédito outorgado de ICMS integral. O crédito outorgado não origina-se de custos. É um crédito fictício registrado na contabilidade da empresa.

“Se uma empresa do Rio vender para uma paulista, por exemplo, destacará 12% de ICMS na nota fiscal como se tivesse recolhido o percentual ao governo do Rio, mas lançará também crédito de 12% a ser aproveitado no Estado, o que anula o tributo”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Segundo Jabour, como não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de destino pode não reconhecer o crédito de ICMS dessas operações interestaduais. Normalmente, reconheceria o benefício em consequência da não cumulatividade do ICMS.

“As empresas, porém, poderão recorrer ao Judiciário para ter esses créditos reconhecidos. A guerra fiscal é entre os Estados e o contribuinte não pode ser prejudicado por isso”, afirma.

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