Será lançada hoje a primeira “bolsa verde” para comercialização de ativos ambientais no mercado futuro. A Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio) entrará em operação com cerca de 100 ofertas de títulos de florestas excedentes em propriedades rurais do país.
Assim como ocorre com outras commodities, a lei de oferta e demanda determinará o ritmo e os preços desses papéis. No caso da “bolsa verde” – uma plataforma online que aglutina compradores e vendedores -, estarão disponíveis neste primeiro momento as chamadas Cotas de Reserva Ambiental (CRA), pelas quais quem estiver com déficit de cobertura florestal poderá comprar o excedente de floresta de uma outra propriedade. Mas não é só: já no primeiro semestre de 2013 deverão ser comercializados cotas de coleta e reciclagem de materiais e, futuramente, de efluentes industriais e créditos de carbono.
“As cotas de Reserva Ambiental são títulos representativos de cobertura vegetal que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal em outra propriedade. É uma forma mais barata e viável do que o replantio ou recomposição da vegetação nativa”, diz Pedro Moura Costa, presidente executivo da BVRio. “Mais importante do que a dimensão dos mercados desse ativo é a possibilidade de cumprir obrigações ambientais com eficiência”, afirma.
A legislação brasileira determina aos proprietários rurais deixar em pé parte da floresta nativa de sua propriedade para preservação – a chamada Reserva Legal. Esse percentual de preservação varia de acordo com o bioma. Propriedades localizadas na Mata Atlântica, por exemplo, devem manter intactas 20% de sua área total. Na Amazônia, 80%. Cálculos diversos de fontes acadêmicas mostram que há no Brasil um déficit de 40 milhões a 45 milhões de hectares de florestas nativas nas cerca de 5 mil propriedades rurais do país.
Parte dessa área, portanto, é passível de ser compensada via mercado futuro. O limite das negociações está na oferta – não são tantas as propriedades com excedente de floresta que possa ser vendido. Segundo Costa, a situação varia conforme a região. No Amazonas, um Estado ainda altamente preservado, há uma estimativa de excedente de florestas em áreas particulares. O Paraná, com tradição agrícola, tem déficit de verde.
Para que as operações em bolsa aconteçam a compensação deve ser feita, preferencialmente, dentro do mesmo Estado. Caso isso não seja possível, a lei permite ainda compensações dentro do mesmo bioma. De acordo com Costa, o preço de uma CRA pode variar significativamente de um local para o outro. Um papel referente ao Centro-Oeste vale mais, por exemplo, que um similar da Caatinga.
A vantagem de optar pela compra desses títulos está sobretudo na facilidade da prestação de contas com as autoridades ambientais. “Restaurar uma área florestal custa dinheiro, podendo chegar a R$ 8 mil o hectare. Ainda que o custo de uma CRA chegue a esse patamar, o proprietário escapa do trabalho para restaurar”, diz, referindo-se à compra de mudas, plantio e manutenção da área restaurada. Os papéis são divididos em períodos de cinco, dez, 20 e 30 anos, mas podem ter também caráter perpétuo.
“É um instrumento muito interessante nesse momento de transição do Código Florestal”, diz Eduardo Rieder, presidente da Associação dos Produtores de Mato Grosso do Sul. Segundo ele, há grande interesse por parte dos produtores em atuar nesse mercado. “Só estamos aguardando o Cadastro Ambiental Rural (CAR, o mapeamento por satélite das propriedades) para saber ao certo o tamanho do nosso ativo e passivo”.
A efetiva criação do mercado de ativos florestais depende da implementação desses cadastros, concedidos pelas autoridades ambientais estaduais. Sob as regras da BVRio, proprietários de terras terão dois anos, a partir da implementação do CAR, para fazer a inscrição na bolsa. “Mesmo que as estruturas regulatória e tecnológica do cadastro ambiental ainda estejam em implementação, proprietários rurais já podem negociar CRAs na bolsa por meio de contratos de compra e venda para entrega futura, com preços pré-fixados”, diz Maurício Moura Costa, diretor de operações da BVRio.
Para ele, os ativos ambientais são uma opção duplamente vantajosa: o produtor não perde tempo nem dinheiro com o reflorestamento, e tampouco área de plantio. Do ponto de vista ambiental, o ganho também é conferido, já que o volume final de florestas no Estado ou bioma é mantido com o incentivo econômico que o vendedor de cotas terá para preservação.