O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira teve mais uma decisão favorável na Justiça contra a empresa, no caso dos derivativos cambiais de alto risco que causaram perda financeira de R$ 2,6 bilhões à companhia em 2008.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, na sexta-feira, embargos de declaração apresentados pela Sadia questionando pontos da decisão da mesma corte que havia encerrado o processo judicial da empresa contra Adriano Ferreira.
O executivo não quis comentar o assunto. A BRF-Brasil Foods, companhia resultante da fusão de Sadia e Perdigão, também se recusou a falar sobre o tema.
A Sadia moveu ação por responsabilidade civil contra Ferreira com o objetivo de que o executivo, considerado pela companhia como único responsável pelas perdas, ressarcisse o prejuízo bilionário com as operações.
Entretanto, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu encerrar o processo, em trâmite desde meados de 2009, sem julgar o mérito, atendendo aos argumentos da defesa de Ferreira . Como perdeu a ação, a companhia terá de arcar com as custas judiciais.
Nos embargos de declaração, a companhia afirmou, por exemplo, que a decisão do Tribunal desrespeitou a deliberação dos acionistas da empresa em assembleia, que autorizou o ajuizamento da ação contra o ex-diretor.
O Tribunal entendeu, porém, que não houve desrespeito à decisão dos acionistas. Em assembleia geral ordinária referente a 2008, os mesmos aprovaram o balanço daquele ano sem nenhuma ressalva. O artigo 134 da Lei das Sociedades Anônimas determina que aprovação, sem reserva, da demonstração financeira exonera de responsabilidade os administradores e fiscais da empresa, exceto em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.
A Sadia também questionou, nos embargos, a falta de fundamentação jurídica para os honorários advocatícios de sucumbência em 15% que terá de pagar. Novamente, o Tribunal rejeitou a manifestação da empresa e a manteve como única responsável pelo pagamento.
A Sadia, agora uma subsidiária da BRF-Brasil Foods, ainda pode tentar reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para tanto, porém, o pleito da companhia precisa antes passar por uma avaliação de admissibilidade do próprio Tribunal de Justiça.
Em abril de 2009, a decisão de processar Ferreira foi tomada pelos acionistas controladores da Sadia em assembleia, com base em relatório realizado pela firma BDO Trevisan, que apontava a inexistência de indícios de que o conselho de administração soubesse da contratação dos derivativos.
Ferreira , por sua vez, em entrevista concedida ao Valor naquela época, afirmava que a Sadia sempre teve “vocação financeira” e que o conselho de administração estaria informado dos derivativos.
Antes de obter a decisão favorável, Ferreira teve o pedido de encerramento do processo recusado em 1ª instância – contra a qual entrou com o agravo de instrumento e obteve o encerramento do processo.