Podem parar na Justiça as modificações feitas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) na resolução 947/2010, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho, que se refere a normas de registro e responsabilidade técnica nas granjas avícolas. No centro da polêmica está o artigo determinando que cada veterinário pode ser responsável técnico (RT) de até 80 propriedades, desde que não ultrapasse 100 quilômetros do seu domicílio e a capacidade máxima de alojamento não exceda 4 milhões de aves. As indústrias, que aceitam 120 granjas por profissional, farão uma última tentativa de reversão no dia 3 de agosto, num encontro com o presidente do CFMV, Benedito de Arruda. Depois disso, o caminho será a via judicial.
O diretor de produção da Ubabef, Ariel Mendes, acusa a cúpula do Conselho Federal de agir unilateralmente ao desconsiderar os argumentos da cadeia produtiva e dos conselhos do RS, do PR e de SC, estados que concentram quase a totalidade da produção brasileira e que fecharam consenso com avicultores e indústria. Mendes sustenta que o sistema de integração possui controle do processo produtivo e alta segurança sanitária. A ração chega pronta aos integrados, a medicação é prescrita por veterinários e técnicos agrícolas passam, pelo menos, uma vez por semana nas granjas. “O sistema não tem brechas, me parece uma questão de gerar emprego.” O técnico enfatiza que, além de desnecessária, a medida será problema para indústrias de pequeno e médio porte que teriam dificuldades de arcar com custos extras de mão de obra. Benedito de Arruda garantiu que as definições foram discutidas exaustivamente com o setor e com os estados. Mas, segundo o tesoureiro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS (CRMV-RS), Mauro Gregory, as alterações não atendem aos pontos negociados.
O Ministério da Agricultura (Mapa) não exige nem mínimo, nem máximo de RTs. As instruções normativas 56/07 e 59/09 preveem somente a Anotação de Responsabilidade Técnica para estabelecimentos em que o veterinário atua para obtenção de registro do local junto ao serviço oficial de defesa sanitária. Conforme a fiscal agropecuária do Mapa/RS, Taís Barnasque, precisa-se observar a qualidade do atendimento a campo e a prestação de informações ao serviço oficial de defesa sanitária animal. Mas acrescenta que o deslocamento deve ser considerado, pois, em episódio sanitário de emergência, o RT tem de ir à granja o mais rápido possível.
O que está valendo
– Cada veterinário poderá ser RT de até 80 propriedades, desde que não ultrapasse 100 quilômetros de distância do seu domicilio e que a capacidade máxima de aves alojadas não exceda 4 milhões.
– O produtor rural fica isento de taxa de registro, certificado de regularidade e anuidade, que são obrigações das integradoras.
– A resolução atinge granjas de aves comerciais de corte, de exploração de aves comerciais para produção de ovos e outros estabelecimentos de exploração de aves de produção, consideradas exóticas ou não.