Fonte CEPEA
Milho - Indicador Campinas (SP)R$ 63,12 / kg
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Soja - Indicador Porto de Paranaguá (PR)R$ 133,50 / kg
Suíno Carcaça - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 8,60 / kg
Suíno - Estadual SPR$ 5,29 / kg
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Suíno - Estadual PRR$ 4,72 / kg
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Ovo Vermelho - Regional Grande São Paulo (SP)R$ 169,71 / cx
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Ovo Branco - Regional Bastos (SP)R$ 148,76 / cx
Ovo Vermelho - Regional Bastos (SP)R$ 166,09 / cx
Frango - Indicador SPR$ 7,29 / kg
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Trigo Atacado - Regional PRR$ 1.368,85 / t
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Ovo Vermelho - Regional VermelhoR$ 174,86 / cx
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Ovo Branco - Regional Recife (PE)R$ 158,12 / cx
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Alimentação Animal

Sem registro prévio

A partir de hoje (17), ficam isentos de registros produtos destinados à alimentação animal de baixo risco à saude animal e pública.

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Sem registro prévio

A partir de hoje, diversos produtos destinados à alimentação animal estão dispensados de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o ministro Wagner Rossi, a medida é o primeiro passo na direção da modernização do ministério, uma das prioridades para os próximos quatro anos.

“O setor produtivo rural avançou muito nos últimos anos, precisamos modernizar a estrutura e enxugar processos para acompanhar esse avanço”, explica Rossi.

As novas regras constam na Instrução Normativa nº 42, publicada nesta sexta-feira, 17 de dezembro, no Diário Oficial da União. Ficam isentos de registro produtos destinados à alimentação animal de baixo risco à saúde dos animais e à saúde pública, como suplementos para bovinos, premix, rações, núcleos e concentrados. A decisão beneficia, de imediato, empresas que fabricam cerca de vinte mil produtos que teriam seus registros vencidos neste sábado, dia 18.

Pelas regras antigas, o processo de registro desse tipo de produto durava, em média 180 dias, com renovação obrigatória a cada cinco anos. Qualquer alteração na fórmula precisava ser submetida ao mesmo processo.
A partir de agora, cabe ao responsável técnico do fabricante a aprovação de fórmulas, rótulos e embalagens dos produtos isentos, respeitando a legislação vigente. O estabelecimento deve apenas informar ao ministério a relação dos produtos aprovados pelo responsável técnico e arquivar os registros para fins de fiscalização.

“O registro demanda muito tempo da fiscalização e não tem impacto nas questões de controle e segurança dos produtos. As novas regras desburocratizam o processo e permitem que o ministério concentre esforços na fiscalização do processo produtivo”, avalia Wagner Rossi. “O produtor passa a ser responsável pela qualidade e regularidade de seus produtos”, conclui.

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